A Comissão Mista do Congresso Nacional aprovou na última terça-feira (19/5) o relatório da senadora Dorinha Seabra sobre a Medida Provisória nº 1.334/2026. A lei regulamenta o piso salarial profissional nacional para profissionais do magistério público da educação básica.
As novas regras também valem para professores em regime temporário. A legislação muda a fórmula de atualização anual do piso salarial. Pela nova redação, o reajuste passa a considerar:
- a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior;
- mais 50% da média de crescimento real da arrecadação do Fundeb nos últimos cinco anos.
O texto também estabelece limites para o reajuste anual. O percentual de atualização deve ser:
- Superior à inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
- Inferior ao crescimento nominal das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) entre os dois anos anteriores ao reajuste.
Em janeiro deste ano, o piso foi atualizado em 5,4%. O valor passou de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63 para a rede pública de todo o país com jornada de 40 horas semanais. O crescimento real do piso passa a ser de R$ 262,86.
A atualização, calculada com base nos novos critérios previstos pela medida provisória, será publicada em portaria do Ministério da Educação (MEC).
A matéria segue em tramitação no Senado Federal. A sessão era prevista para esta sexta-feira (22/5), no entanto, o julgamento foi suspenso após o ministro Gilmar Mendes pedir vista dos autos dos julgamentos do Plenário.
Confira o texto na íntegra.
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Piso salarial para temporários
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o piso salarial nacional do magistério deve ser pago também aos professores temporários da educação básica pública. A decisão foi tomada por unanimidade nesta quinta-feira (16), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1487739, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.308).
Com o entendimento firmado pela Corte, estados e municípios passam a ter obrigação de garantir o pagamento do piso nacional independentemente do tipo de vínculo do profissional com a administração pública. A tese será aplicada em todos os processos semelhantes em tramitação na Justiça.
A ação teve origem em Pernambuco, após uma professora temporária ingressar na Justiça para cobrar diferenças salariais, alegando ter recebido abaixo do piso nacional do magistério.
Embora o pedido tenha sido negado em primeira instância, o Tribunal de Justiça de Pernambuco reconheceu o direito da docente ao pagamento complementar, entendendo que o fato de possuir contrato temporário não afasta a aplicação da Lei Federal nº 11.738/2008, já que a profissional exercia as mesmas funções desempenhadas por professores efetivos.
Ao recorrer ao STF, o governo pernambucano argumentou que a jurisprudência da Corte diferencia o regime jurídico dos servidores temporários e efetivos.
Confira a análise do Professor Willian Dornela:
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