Na manhã do dia 04/08/2021 fomos surpreendidos com mais uma alteração na LDB 2021 que agora conta com Educação Bilíngue de surdos e resultou na inclusão de mais uma modalidade e um princípio, sendo agora 8 e 14 respectivamente. A alteração foi feita pelo então presidente da República em exercício Jair Messias Bolsonaro.
Cinco artigos da Lei de Diretrizes e Bases sofreram alteração por força da Lei nº 14.191/2021. São eles 3º, 60-A, 60-B, 78-A e 79-C. Veremos as alterações a seguir.
É importante lembrar que essa foi a segunda alteração feita na LDB 2021 . Também falamos sobre a primeira alteração ocorrida na Lei de Diretrizes e Bases, que incluiu conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher, como temas transversais,
A nova alteração está diretamente ligada à inclusão, dando aos alunos e pais a possibilidade de escolha em cursar o ensino regular de ensino ou escola especializada, por exemplo. Essa opção não constava na legislação de maneira explicita antes dessa atualização.
Alterações LDB 2021 – Saiba o que mudou com a inclusão da educação bilíngue de surdos
Acompanhe as inclusões ocorridas com comentários para te ajudar a compreender:
Princípios da Educação:
Art. 3º
XIV – respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdocegas e com deficiência auditiva.
Faz referência a nova modalidade da educação bilíngue para surdos e reafirma o respeito às necessidades do público mencionado que deve ser propagado pelos estabelecimentos de ensino.
Nova Modalidade de Educação:
Art. 60-A. Entende-se por educação bilíngue de surdos, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida em Língua Brasileira de Sinais (Libras), como primeira língua, e em português escrito, como segunda língua, em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos, para educandos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas, optantes pela modalidade de educação bilíngue de surdos.
Essa é a Nova Redação (NR) que acrescentou o art. 60-A que conceitua a modalidade. É importante ressaltar que essa descrição também consta na Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que assegura a primeira língua para deficientes auditivos a Língua Brasileira de Sinais (libras) e como segunda língua o português escrito.
Art. 60-B. Além do disposto no art. 59 desta Lei, os sistemas de ensino assegurarão aos educandos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas materiais didáticos e professores bilíngues com formação e especialização adequadas, em nível superior.
Parágrafo único. Nos processos de contratação e de avaliação periódica dos professores a que se refere o caput deste artigo serão ouvidas as entidades representativas das pessoas surdas.
Ou seja, apenas profissionais com formação adequada devem atuar com esse público, além de garantir que entidades responsáveis sejam consultadas a fim de manifestar as demandas e posicionamentos relevantes.
Art. 78-A. Os sistemas de ensino, em regime de colaboração, desenvolverão programas integrados de ensino e pesquisa, para oferta de educação escolar bilíngue e intercultural aos estudantes surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas
Nesse ponto, há uma semelhança entre a nova modalidade e a educação indígena, que traz considerações importantes no sentido de atuar na formação bilíngue.
Art. 79-C. A União apoiará técnica e financeiramente os sistemas de ensino no provimento da educação bilíngue e intercultural às comunidades surdas, com desenvolvimento de programas integrados de ensino e pesquisa.
Esse artigo trata da competência da União para com a nova modalidade, ou seja, mesmo que o Estado ou o DF oferte o ensino médio, fundamental e educação infantil, por exemplo, a educação bilíngue de surdos deve ser apoiado pela União de maneira técnica e financeira.
É importante ressaltar que as mudanças aqui mencionadas passam a ser cobradas em editais publicados de agora em diante. Ou seja, se o seu edital ainda não foi publicado fique atento às mudanças, pois certamente serão cobradas.
Mas se ele foi publicado antes não poderá cobrar as atualizações de maneira retroativa, a menos que haja uma retificação no edital, então fique atento.
Confira a íntegra dos dispositivos dos artigos que sofreram alteração aqui. Você pode conferir um resumo da LDB atualizada 2021 aqui.
Nós preparamos uma live em que comentamos todas as alterações em primeira mão com questões. Confira:
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