Organização do Sistema Nacional de Educação segundo a LDB
Vamos tratar sobre quem compõe o sistema de ensino na política nacional de educação, ou seja, vamos falar sobre a organização do sistema nacional de educação. O sistema nacional de educação vai se organizar baseado no regime de colaboração mútua entre os entes federativos, para que atuem visando o objetivo comum, que explicamos na aula “Entendendo a LDB: passo a passo”. Conhecemos estes entes como: União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Além dos entes federativos, a LDB inclui nesse sistema a escola e os professores. União – em termos amplos, a União vai coordenar o sistema de ensino nacional de educação. Suas atribuições incluem assistência financeira, ação redistributiva, supletiva, assistência técnica, PNE (Projeto Nacional de Educação), avaliações de larga escala. É importante saber cada uma dessas competências, pois elas fazem parte do 9º artigo da LDB; Estados – as atribuições dos Estados com relação a educação, estão dispostos no 10º artigo e são menores que as atribuições da União. Aqui as atribuições estão ligadas à execução; são responsáveis pela oferta dos ensinos fundamental e médio, tendo como prioridade o ensino médio; Municípios – suas atribuições estão listadas no art. 11 e são bastante pontuais. Em suma, estão relacionadas a oferta da educação local; lembrando que os municípios devem ofertar educação infantil e ensino fundamental, tendo como prioridade o ensino fundamental; Distrito Federal – por ser um ente híbrido, possui tanto as atribuições de um Estado quanto a de um Município; Escola – suas atribuições estão dispostas no art.12. Em 2018, esse artigo foi alterado para acrescentar duas atribuições à escola que estão ligadas à violência, bullying e a cultura de pais, ficando no total 10 atribuições da escola; Professores – as atribuições pertinentes aos professores estão no art.13. O sistema nacional de educação não existe na prática, pois não há essa descrição na LDB, mas a ideia de organização seria para constituir o sistema nacional que deve ser articulado, sequencial e orgânico e existe nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN´s). Composição dos sistemas de ensino que compõe o Sistema Nacional de Educação segundo a LDB Confira o quadro que preparamos para você compreender melhor os art. 16, 17 e 18. Se tiver alguma dúvida, deixe nos comentários. E não se esqueça de nos acompanhar pelas redes sociais Carlinhos e William. Acompanhe nosso canal no Youtube, sempre tem novidade e live toda terça-feira.
LDB atualizada para concurso em pdf: baixe o arquivo atualizado com a ldb e suas alterações
Quem está estudando para concurso de carreiras educacionais sabe que precisa estudar a Lei de Diretrizes e Bases constantemente. Para te ajudar, vamos disponibilizar a LDB atualizada para concurso em pdf. Para ficar por dentro de todas as nossas novidades e eventos, é só nos acompanhar no youtube, clique aqui. Esse documento já está atualizado com a LDB e suas alterações vigentes até a data da publicação desse artigo, então você não precisa se preocupar. Você também pode acompanhar todas as atualizações da LDB no nosso resumo que é atualizado constantemente na série LDB passo a passo, além de participar do nosso evento de LDB que acontece de 04 a 09 de abril em nosso canal no youtube totalmente gratuito. Clique no botão abaixo e faça o download da LDB atualizada para concurso em pdf. A LDB é extremamente importante para quem está estudando para concurso, pois a Lei de Diretrizes e Bases é o fundamento para que você compreenda vários documentos normativos que também são cobrados em prova. Se tiver alguma dúvida, deixe nos comentários. E não se esqueça de nos acompanhar pelas redes sociais Carlinhos e William. Acompanhe nosso canal no Youtube, sempre tem novidade e live todos os dias!
Objetivo do ensino fundamental segundo a LDB, você sabe qual é?
O ensino fundamental segundo a LDB, é a etapa de formação básica dos indivíduos e vamos te ajudar a entender qual é o objetivo do ensino fundamental segundo a LDB. Até 2013, o ensino fundamental era a única etapa obrigatória, agora, a obrigatoriedade se estende também às demais, desde a pré-escola até o ensino médio. Se a pré-escola é parte da primeira etapa da educação básica e o ensino médio a última, então o ensino fundamental é a segunda etapa? Não, é a etapa de formação básica dos indivíduos, essa descrição está no art.32. Sua duração é de, exatamente 9 anos e não de no mínimo 9 anos, cuidado para não se confundir. A duração do ensino fundamental não muda, independente de quantos anos o indivíduo leve para terminá-lo. O indivíduo deve começar a cursar o ensino fundamental aos 6 anos e terminar aos 14, se estiver em idade própria. Fases do ensino fundamental Esta etapa da educação básica se divide em duas fases: anos iniciais e anos finais. Anos iniciais: começam aos 6 e se estendem até os 10 anos de idade. São 5 anos de duração e quem faz o atendimento é o professor generalista. Aqui no DF nós chamamos de atividades, mas nos demais Estados é o professor pedagogo que pode, inclusive como magistério, ministrar aulas para o ensino fundamental anos iniciais. Essa é uma característica que está nos profissionais da educação: ainda é admitido ministrar aulas só com o magistério na educação infantil até os anos iniciais do ensino fundamental. Anos finais: Têm duração de 4 anos (6º, 7º, 8º e 9º ano). Aqui temos professores de linguagens específicas atendendo a cada uma das especificidades como português, matemática, ciências sociais e naturais etc. Objetivo do ensino fundamental segundo a LDB É preciso ter cuidado ao observar o texto da lei no art.32, quando ela trata dos quatro objetivos desta etapa do ensino básico. São eles: I – o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; II – a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; III – o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; IV – o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social. Ensino religioso, tema transversal, ECA e considerações finais Ensino religioso: é ou não conteúdo obrigatório? Não! Ele é componente curricular obrigatório, o que é diferente de conteúdo. Sua matrícula é facultativa, então o aluno pode escolher se quer ou não assistir a essas aulas. Essa medida visa evitar o proselitismo e o Estado deve ofertar um ensino religioso que é laico. Segundo decisão de 2017 do STF, essa disciplina pode ser ministrada por um líder religioso, padre, pastor ou monge, por exemplo. Conhecidos como símbolos religiosos, o tema transversal é o trabalho feito com a bandeira e seu desenho, sentido e significado, interpretação e o canto do hino nacional, selo de armas etc. Ou seja, a apresentação dos símbolos nacionais para que se tenha uma educação moral e cívica. É conteúdo obrigatório do ensino fundamental na LDB: ECA. Ou seja, é preciso estar atento aos direitos da criança e do adolescente. Para finalizar, progressivamente o ensino fundamental será ofertado em ensino integral. Ou seja, o mínimo de 800h e 200 dias resultando em um atendimento parcial 4h que é cobrado hoje passara a ser 7h. O ensino deve ser ofertado em língua portuguesa, respeitando a língua materna e os processos próprios de aprendizagem do aluno. Se tiver alguma dúvida, deixe nos comentários. E não se esqueça de nos acompanhar pelas redes sociais Carlinhos e William. Acompanhe nosso canal no Youtube, sempre tem novidade e live todos os dias!
Alterações da LDB em 2017 que resultaram no novo ensino médio
A Lei de Diretrizes e Bases é um importante normativo que regulamenta a educação no Brasil e em 2017 o então presidente Michel Temer efetivou algumas mudanças que já estariam sendo preparadas pelo governo, mas ainda não haviam sido materializadas. Essas alterações da LDB em 2017 resultaram no novo ensino médio que estamos vendo se concretizar. A Lei nº 13.415/2017 alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e estabeleceu uma mudança na estrutura do ensino médio. Fique a vontade para conferir as demais alterações da LDB. Você confere a seguir quais foram as mudanças que resultaram no novo ensino médio e quais ainda devem ocorrer. Alterações da LDB em 2017: Capítulo II Capítulo II – Educação Básica Educação Básica Seção I – Das Disposições Gerais ◦ Art. 24 – § 1º – Carga horária mínima anual a partir de 02 de março de 2017, passa a ser de 1.000 horas, devendo ser ampliada para 1.400 horas, no prazo máximo de 5 anos. Capítulo II Capítulo II – Educação Básica Educação Básica Art. 26 – § 2º trata do Ensino de Artes: O que tinha: O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos. (Redação (Redação dada pela Lei nº12.287, de 2010). Na MP 746: O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação infantil e do ensino fundamental, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos. Como ficou: O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica. (Redação dada pela Lei nº13415, de 2017). Capítulo II Capítulo II – Educação Básica Educação Básica Art. 26 – § 3º trata do Educação Física: O que tinha: A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno: (redação dada pela Lei nº10.793, de 2003) Na MP 746: A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório, da educação infantil e do ensino fundamental, sendo sua prática facultativa ao aluno. Como ficou: A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno: (Redação dada pela Lei nº13.415, de 2017). Capítulo II Capítulo II – Educação Básica Educação Básica Art. 26 – § 5º trata das Línguas Estrangeiras: O que tinha: Na parte diversificada do currículo será incluído, obrigatoriamente, a partir da quinta série, o ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar, dentro das estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar, dentro das possibilidades da instituição. Na MP 746: No currículo do ensino fundamental, será ofertada a língua inglesa a partir do sexto ano. Como ficou: No currículo do ensino fundamental, a partir do sexto ano, será ofertada a língua inglesa. (Redação dada pela Lei nº13.415, de 2017). Capítulo II Capítulo II – Educação Básica Educação Básica Art. 26 – § 7º – Trata temas transversais O que tinha: Os currículos do ensino fundamental e médio devem incluir os princípios da proteção e defesa civil e a educação ambiental de forma integrada aos conteúdos obrigatórios. (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012) Na MP 746: A Base Nacional Comum Curricular disporá sobre os temas transversais que poderão ser incluídos nos currículos de que trata o caput. Como ficou: A integralização curricular poderá incluir, a critério dos sistemas de ensino, projetos e pesquisas envolvendo os temas transversais de que trata o caput. (Redação dada pela Lei nº13.415, de 2017) Capítulo II Capítulo II – Educação Básica Educação Básica Art. 26 – Foi incluído § 10º que diz: Na MP 746: A inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular dependerá de aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação pelo Ministro Ministro de Estado da Educação, ouvidos o Conselho Nacional de Secretários de Educação – Consed e a União Nacional de Dirigentes de Educação – Undime. Como ficou: A inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular dependerá de aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação pelo Ministro de Estado da Educação. (Redação dada pela Lei nº13.415, de 2017). Seção IV Seção IV – Do Ensino Médio Do Ensino Médio Foi incluído um novo artigo 35-A que vincula a Base Nacional Comum Curricular Curricular aos direitos direitos e objetivos objetivos de aprendizagem do Ensino Médio. Este novo artigo está composto por 8 parágrafos nos seguintes termos: A Base Nacional Comum Curricular definirá direitos e objetivos de aprendizagem do ensino médio, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Educação, nas seguintes áreas do conhecimento. (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017) I – linguagens e suas tecnologias; II – matemática e suas tecnologias; III – ciências da natureza e suas tecnologias; IV – ciências humanas e sociais aplicadas. § 1o A parte diversificada dos currículos de que trata o caput do art. 26, definida em cada sistema de ensino, deverá estar harmonizada à Base Nacional Comum Curricular e ser articulada a partir do contexto histórico, econômico, social, ambiental e cultural. O que diz o caput do art. 26: Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. § 2o A Base Nacional Comum Curricular referente ao ensino médio incluirá obrigatoriamente estudos e práticas de educação física, arte, sociologia e filosofia. § 3o O ensino da língua portuguesa e da matemática será obrigatório nos três anos do ensino médio, assegurada às comunidades indígenas, também, a utilização das respectivas línguas maternas. (Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017). § 4º Os currículos do ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo
O que estudar da LDB para concurso?
A LDB é extremamente importante para quem está estudando para concurso, pois a Lei de Diretrizes e Bases é o fundamento para que você compreenda vários documentos normativos que também são cobrados em prova. Se você não sabe o que estudar da LDB para concurso, continue conosco que vamos abordar os principais temas. Nós vamos te ajudar a montar um planejamento de estudos com o que precisa estudar sobre LDB para concurso. Essa tarefa pode parecer um pouco difícil, mas vamos te dar dicas valiosas para você se organizar que vão facilitar o processo. 3 passos para te ajudar a estudar a LDB Montar cronograma para estudar LDB O ideal, é que você tenha no mínimo 2h líquidas de estudos todos os dias. Isso significa que sempre que você precisar se ausentar para ir ao banheiro, por exemplo, deve para o cronômetro. É importante que você não se sabote nesse ponto, afinal, é do seu futuro que estamos falando. Esse cronograma precisa conter momentos de revisão e resolução de questões. Vale muito a pena você manter um caderno de anotações com as questões que errou e os assuntos que tem mais dificuldade para focar mais quando for revisar. Foque nos artigos que mais caem em prova Sim, existem alguns artigos da LDB que são mais cobrados em provas de concurso e temos um artigo sobre isso, mas vamos lista-los aqui: Art. 3º – trata dos princípios em que o ensino deve ser ministrado; Art. 4º – trata do dever do Estado com a educação escolar pública; Art. 12º – trata das incumbências dos estabelecimentos de ensino; Art.13º – trata das incumbências dos docentes; Art.14º – trata das normas da gestão democrática no ensino público; Art. 15º – trata da asseguridade da autonomia pedagógica; Art. 21º – trata da composição da educação escolar; Art. 24º – trata da organização da educação básica; Art.26º – trata dos componentes dos currículos da educação infantil, ensino fundamental e médio; Art.29º – trata da finalidade da educação infantil; Art.30º – trata do critério de oferecimento da educação infantil; Art. 31º – trata da organização da educação infantil; Art.32º – trata da obrigatoriedade da duração do ensino fundamental e suas definições; Art.33º – trata das peculiaridades do ensino religioso; Art.34º – trata da jornada no ensino fundamental; Art.35º – trata das especificidades do ensino médio; Art.36º – trata da composição do currículo do ensino médio; Art.58º – trata das especificidades da educação especial; Art.59º – trata dos direitos assegurados aos educandos com deficiência; Art.60º – trata dos critérios para atuação de escolas privadas para exercício da educação especial. Esteja atento as atualizações da LDB Além de estar atento aos artigos que mais caem na LDB, é preciso estar atento também às atualizações. Nós temos um artigo sobre a LDB atualizada que pode te ajudar com as alterações da LDB que ocorreram nos últimos anos. Se tiver alguma dúvida, deixe nos comentários. E não se esqueça de nos acompanhar pelas redes sociais Carlinhos e William. Acompanhe nosso canal no Youtube, sempre tem novidade e live todos os dias!
LDB e suas alterações – 2017 a 2022
Quem está se preparando para concurso nas carreiras educacionais precisa estar sempre atento às atualizações da Lei de Diretrizes e Bases – LDB. Vamos te ajudar a entender as alterações que ocorreram na Lei de Diretrizes e Bases Lei Federal nº 9.394/96 – LDB desde 2017 a 2022. É importante destacar que a Lei de Diretrizes e Bases é atualizada constantemente e quem está estudando para carreiras educacionais precisa ficar alerta para não ser pego desprevenido pela banca organizadora do concurso pretendido. Por isso preparamos esse artigo com as alterações da LDB desde 2017 até agora. Você também pode conferir outros artigos sobre as atualizações da Lei de Diretrizes e Bases que estão no nosso blog. Lembrando que é muito importante que você conheça a lei na íntegra, além das alterações pontuais e demais dicas que servem para te auxiliar. LDB e suas alterações: · Alterações da LDB em 2017 Ao assumir a presidência, o então presidente Michel Temer efetivou algumas mudanças que já estariam sendo preparadas pelo governo, mas ainda não haviam sido materializadas. A Lei nº 13.415/2017 alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e estabeleceu uma mudança na estrutura do ensino médio, ampliando o tempo mínimo do estudante na escola de 800 horas para 1.000 horas anuais (até 2022) e definindo uma nova organização curricular, mais flexível, que contemple uma Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e a oferta de diferentes possibilidades de escolhas aos estudantes, os itinerários formativos, com foco nas áreas de conhecimento e na formação técnica e profissional. A mudança tem como objetivos garantir a oferta de educação de qualidade à todos os jovens brasileiros e de aproximar as escolas à realidade dos estudantes de hoje, considerando as novas demandas e complexidades do mundo do trabalho e da vida em sociedade. Anteriormente, a LDB não trazia a língua inglesa como estudo obrigatório. A Lei nº 13.415/2017 torna o inglês obrigatório desde o 6º ano do ensino fundamental até o ensino médio. Os sistemas de ensino poderão ofertar outras línguas estrangeiras se assim desejarem, preferencialmente o espanhol. O Ministério da Educação, por meio da Portaria nº 1.145/2016 substituída pela Portaria nº. 727/2017, instituiu o Programa de Fomento à Implementação de Escolas em Tempo Integral, e a Lei nº 13.415/2017 instituiu a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, estabelecendo um período de 10 anos para repasse de recursos às SEE. · Alterações da LDB em 2018 Em 2018, o Conselho Nacional de Educação (CNE), publicou uma resolução para o ensino médio, que conhecemos como as DCN’s do ensino médio. Vale ressaltar que há duas DCN”s para o ensino médio em vigência, mas a publicada este ano sana algumas dúvidas sobre as alterações feitas em 2017. Em 2018, a LDB foi alterada três vezes: · Lei no 13.632, de 6 de março de 2018 – para dispor sobre educação e aprendizagem ao longo da vida; · Lei no 13.663, de 14 de maio de 2018 – incluir a promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência e a promoção da cultura de paz entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino; · Lei no 13.666, de 16 de maio de 2018 – incluir o tema transversal da educação alimentar e nutricional no currículo escolar. · Alterações da LDB em 2019 Na primeira quinta-feira do ano de 2019, fomos surpreendidos uma alteração no texto da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB. As alterações no texto da LDB, foram feitas pela Lei Federal 13.796, de 03 de janeiro de 2019, e tem como objetivo normatizar a guarda religiosa e a frequência ao ambiente escolar. A Legislatura congressista que se finda em 2018 aprovou o texto que cria o artigo 7º-A para a LDB, seguindo o percurso normal do processo legislativo o presidente da república deve sancionar a lei aprovada, o então presidente Michel Temer não o fez, deixando recair sobre o novo e atual líder nacional Jair Bolsonaro a incumbência de sancionar o texto. A inovação no ordenamento jurídico apenas está no texto legal, pois na vida cotidiana as escolas já costumavam respeitar as crenças e seus dogmas, ajustando a organização do trabalho pedagógico sempre que acionadas. O novo artigo traz a concepção de que o aluno matriculado em qualquer unidade escolar, pública ou privada, de educação básica ou superior, mediante requerimento prévio poderá se ausentar de prova ou aula marcada para dia que segundo os preceitos de sua religião, seja vedado exercício da atividade. As instituições devem, sem custo adicional, ofertar aula ou prova de reposição, ou ainda trabalho ou pesquisa que substitua o objetivo pleiteado com a atividade na data que o aluno faltou. Sobre a frequência, esta estará regularizada com a reposição ou trabalho. As unidades educacionais têm até 2 anos para se adequar a está inovação legislativa, não se aplicando as escolas militares que possuem regras próprias. · Alterações da LDB em 2020 A medida provisória nº 934, publicada no dia 1º de abril de 2020, foi assinada pelo presidente em exercício, Jair Messias Bolsonaro e versa sobre a quantidade de dias letivos para educação básica e superior. Alterando os artigos 24 e 31 da Lei de Diretrizes e Bases – LDB nº9.394. Ou seja, valia para todos os níveis de educação em virtude da situação emergencial da saúde pública, disposto no Lei 13.979 de 06 de fevereiro de 2020. Isso significa que, a obrigatoriedade de 200 dias letivos, descrito na LDB, está dispensada. Entretanto, o decreto deixa explicita a obrigatoriedade da carga horária mínima anual estabelecida nos dispositivos da Lei 9.394, ou seja, as 800h devem ser cumpridas. · Alterações da LDB em 2021 No dia 11/06/2021 fomos surpreendidos por uma alteração na LDB (Lei de Diretrizes e Bases nº9.394) que foi publicado no Diário Oficial da União. A alteração, que é regida por força da Lei nº 14.164, de 10 de junho de 2021, é pontual, mas bastante pertinente e modificou no
Aprenda a resolver questões de conhecimentos pedagógicos
Se você esta estudando para concurso da carreira educacional, então precisa aprender a resolver questões de conhecimentos pedagógicos, que são fundamentais e eliminam muitos candidatos despreparados. Há sim, algumas estratégias que você pode utilizar para resolver questões de conhecimentos pedagógicos e é importante que você que entenda que vamos te ensinar a resolver as questões da sua prova e não apenas responder ou acertá-las. Isso mesmo, queremos te ensinar a pensar como o examinador pensa e, assim, vencer a banca. Mais que apenas saber o conteúdo, você precisa entender o perfil da banca, histórico e diferentes formas de abordagens dos conteúdos do edital. Nós temos algumas análises das principais bancas que podem te ajudar a conhecer a banca. Além disso, você precisa exercitar a resolução de questões, mas da maneira correta. Como já dissemos, não adianta apenas acertar as questões, você precisa errar e saber o motivo do erro. É assim que realmente se aprende. Então, definitivamente, não adianta responder 50 ou 100 questões se você não analisa quais as questões errou para saber onde está sua fragilidade. Entende o que queremos dizer? Quando você erra e faz um comentário sobre a questão ou tenta descobrir o motivo do erro, você aprende mais do que apenas acertando e é esse o maior trunfo que queremos te ensinar. O que é preciso para resolver questões de conhecimentos pedagógicos: 1. Não adianta só responder um número alto de questões; 2. Quando você erra, você aprende mais; 3. Não adianta saber o conteúdo e não saber aplicar; 4. Conhecer a banca é um ponto fundamental para ser aprovado; 5. Você precisa aliar conteúdo à técnica adequada de resolução; 6. Cada questão pode se tornar uma aula quando você se dedica da maneira correta. Preparamos um vídeo com quatro questões para que você entenda na prática o que queremos dizer e como você precisa resolver as questões de conhecimentos pedagógicos. Se tiver alguma dúvida, deixe nos comentários. E não se esqueça de nos acompanhar pelas redes sociais Carlinhos e William. Acompanhe nosso canal no Youtube, sempre tem novidade e live todos os dias!
O que é professor efetivo? A gente te explica
Professor efetivo é o nome dado ao profissional que atua como professor da rede pública de ensino da secretaria de educação de seu estado ou município. Este profissional deve ser aprovado em um concurso para poder atuar. Muitas pessoas têm o sonho de ser professor efetivo, seja pelos salários mais atrativos que os pagos pela rede privada ou pela estabilidade garantida. Afinal, professores efetivos só podem ser exonerados depois de um Processo Administrativo Demissional (PAD), o que só ocorre em casos de falta grave ou gravíssima do profissional. Além do professor efetivo há também o professor temporário ou de contrato, que como o nome diz, é o profissional que foi aprovado em processo seletivo simplificado (PSS) e atuará na rede de ensino para cobrir férias, abonos, atestados etc. Os professores temporários, geralmente, possuem contrato com vigência de 2 anos que podem ser prorrogados ou não. Essas informações sempre estarão descritas nos respectivos editais do PSS que vai reger todo o certame. É importante destacar que não é possível ser aprovado como professor temporário e então se tornar efetivo. Para ser professor efetivo, é preciso ser aprovado em todas as etapas dos certames para professor efetivo. Prova para professor efetivo SEDF Considerada uma das provas mais difíceis da carreira educacional, a prova para efetivo do DF é extensa e costuma cobrar não só a literalidade da Lei, mas sua aplicação, o que costuma exigir muito dos candidatos. Prova disso, é que apenas 2% dos candidatos que fizeram a última prova para professor efetivo foram aprovados. É importante ressaltar que a estabilidade e o salário de pouco mais de R$ 5.000,00 chamam bastante a atenção e torna o certame ainda mais concorrido. Além de cobrar as principais legislações educacionais, a prova contém redação, direito administrativo, ride, LC 840 – essas duas são específicas sobre história do DF e legislação específica do servidor respectivamente. Prova para professor temporário SEDF A prova para professor temporário da SEDF, apesar de ser para contratação temporária, possui um nível de dificuldade alto, para a maioria dos candidatos que chegam despreparados e acreditam que essa é mais uma prova de temporário, e por isso, será mais fácil. Se tiver alguma dúvida, deixe nos comentários. E não se esqueça de nos acompanhar pelas redes sociais Carlinhos e William. Acompanhe nosso canal no Youtube, sempre tem novidade e live todos os dias!
Como passar na SEDF
Passar na SEDF pode ser um desafio para vários candidatos que têm o sonho de ser aprovado em um dos concursos que é considerado o mais difícil da área educacional do país. Por isso preparamos esse artigo para te ajudar e te ensinar como estudar para a SEDF e garantir sua vaga. Se você já tem uma rotina de estudos, então pode aproveitar as dicas que vamos apresentar nesse artigo e potencializar ainda mais seus estudos. Se ainda vai começar a estudar e não sabe por onde começar, calma que vamos te ajudar. Primeiro, vamos situar quem está começando agora com alguns termos que você vai ouvir bastante de agora em diante: Banca: empresa que foi selecionada para realizar o concurso. É importante que você conheça a banca organizadora do seu certame para saber como ela pode cobrar os conteúdos. Nós temos algumas análises de bancas que podem te ajudar. Edital: lei do concurso; onde estão todas as informações sobre o concurso como os conteúdos, duração da prova, critérios de pontuação etc. PDF: material online escrito para aprofundar o conteúdo descrito no edital; Servidor: pessoa contratada por meio de concurso público por registro estatutário e garantir a tão sonhada estabilidade; Simulado: conjunto de questões (inéditas ou de provas anteriores) que vão simular a prova, como o tempo, conteúdo e dificuldade; Questões: perguntas a serem julgadas; Método de estudos: forma de estudar a fim de facilitar a aprendizagem e a otimização do tempo; Planejamento: organização do tempo e dos conteúdos que constam no edital com metas pré estabelecidas; Vídeo aula: rico momento de contato com a matéria e correção de exercícios Passar na SEDF: como devo começar? Você precisa ter em mente é necessário iniciar sua preparação antecipadamente e com constância. O que isso quer dizer? Quer dizer que não adianta começar a estudar apenas quando o edital do seu certame for publicado. E você pode antecipar seus estudos com base nos editais anteriores do cargo que quer ocupar ou da banca que vai aplicar a prova, se esta já tiver sido escolhida. Outro ponto importante é a constância. Salvo em exceções, não adianta começar a estudar e interromper sempre que se sentir desmotivado ou frustrado com os assuntos que tiver dificuldade. Você precisa ter em mente que é normal surgirem esses sentimentos, mas eles precisam ser superados para que você logre êxito. Além disso, é preciso separar seus materiais da maneira mais adequada para facilitar sua rotina de estudos: Material de base – servem para te ajudar a aprender o conteúdo e se aprofundar; Material de revisão – como o próprio nome já diz, é um material que te ajuda a revisar aquilo que você já aprendeu; Material de aplicação – é o material utilizado para exercitar os conhecimentos aprendidos durante seus estudos. Com essas dicas, certamente você já tem uma direção para começar a estudar para a SEDF e alcançar a aprovação. Se tiver alguma dúvida, deixe nos comentários. E não se esqueça de nos acompanhar pelas redes sociais Carlinhos e William. Acompanhe nosso canal no Youtube, sempre tem novidade e live todos os dias!
Você sabe quais os artigos da LDB mais cobrados em prova? A gente te conta
Se você está estudando para concursos da carreira educacional, certamente sabe que precisa estudar a Lei de Diretrizes e Bases – LDB. Mas você sabe quais são os artigos mais cobrados da LDB em prova? Sim, nós sabemos quais são e vamos te ajudar com uma preparação certeira. É importante lembrar que como bom estudante, você precisa fazer a leitura da letra seca da Lei, ou seja, ter conhecimento de toda a Lei, apesar de focar mais nos principais artigos mais cobrados em prova. Outro ponto importante que precisamos frisar, é que não adianta saber quais os artigos mais cobrados da LDB em prova, se você não resolver questões sobre o tema. Afinal, resolver questões vai te ajudar a não ser pego desprevenido pela banca ao abordar principais artigos da LDB em prova. Os artigos mais cobrados da LDB em prova são: Art. 3º – trata dos princípios em que o ensino deve ser ministrado; Art. 4º – trata do dever do Estado com a educação escolar pública; Art. 12º – trata das incumbências dos estabelecimentos de ensino; Art.13º – trata das incumbências dos docentes; Art.14º – trata das normas da gestão democrática no ensino público; Art. 15º – trata da asseguridade da autonomia pedagógica; Art. 21º – trata da composição da educação escolar; Art. 24º – trata da organização da educação básica; Art.26º – trata dos componentes dos currículos da educação infantil, ensino fundamental e médio; Art.29º – trata da finalidade da educação infantil; Art.30º – trata do critério de oferecimento da educação infantil; Art. 31º – trata da organização da educação infantil; Art.32º – trata da obrigatoriedade da duração do ensino fundamental e suas definições; Art.33º – trata das peculiaridades do ensino religioso; Art.34º – trata da jornada no ensino fundamental; Art.35º – trata das especificidades do ensino médio; Art.36º – trata da composição do currículo do ensino médio; Art.58º – trata das especificidades da educação especial; Art.59º – trata dos direitos assegurados aos educandos com deficiência; Art.60º – trata dos critérios para atuação de escolas privadas para exercício da educação especial. Além de estar atento aos artigos que mais caem na LDB, é preciso estar atento também às atualizações. Nós temos um artigo sobre a LDB atualizada que pode te ajudar com as alterações da LDB que ocorreram nos últimos anos. Se tiver alguma dúvida, deixe nos comentários. E não se esqueça de nos acompanhar pelas redes sociais Carlinhos e William. Acompanhe nosso canal no Youtube, sempre tem novidade e live todos os dias!

