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Como diferenciar as etapas e modalidades de ensino?

Professor concurseiro, você já sabe que um dos pilares mais importantes para o desenvolvimento de uma nação é a educação, certo? E que mais do que um fator colaborativo, a educação é um direito e um dever do estado para com seus cidadãos.

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9394/96), a educação brasileira está composta por dois níveis e sete modalidades de ensino. Dentre os níveis, encontram-se a educação básica e a educação superior e suas subdivisões, nas modalidades estão aquelas que contemplam um público específico, que não se encaixa no modelo padrão.

Bom…no artigo de hoje, vamos conversar sobre essas duas temáticas. Vamos lá?!


Lei de Diretrizes e Bases
– Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

I – educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

Para delimitar os espaços temporais e pedagógicos da trajetória do aluno ao longo desse período de vida escolar, a Educação Básica é formada por três grandes etapas: a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio.

Educação infantil

Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

I – creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos

de idade;

II – pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.

A educação infantil é direcionada para crianças de 0 a 5 anos de idade. Por se tratar de um primeiro contato delas com uma instituição escolar, a fase mostra-se muito importante para estimular a socialização e o desenvolvimento integral dos pequenos.

Desse modo, nesse momento são trabalhados os aspectos motores, físicos, psicológicos, cognitivos, culturais e sociais, por meio de atividades lúdicas que impulsionam a imaginação e a criatividade.

Ensino fundamental

Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:

I – o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;

II – a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

III – o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;

IV – o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

O ensino fundamental é dividido em dois períodos: anos iniciais e anos finais. Recebe alunos de 6 a 14 anos de idade, sendo a etapa mais longa de formação, com nove anos de duração.

Os anos iniciais compreendem do 1º ao 5º ano. O período marca o começo do processo de alfabetização, além de estar voltado à introdução de conceitos educativos que seguirão por toda a vida escolar das crianças.

Já os anos finais abrange do 6º ao 9º ano e neles, os professores dedicam-se a introduzir os estudantes em problemas mais complexos de aprendizagem, ampliando gradativamente os seus repertórios. Somado a isso, habilidades como autonomia, cidadania e responsabilidade são trabalhadas de maneira mais aprofundada.

Ensino médio

Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades:

I – a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;

II – a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;

III – o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;

IV – a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.

O ensino médio é a etapa final da educação básica, recebendo os jovens de 15 a 17 anos de idade. Em geral, a fase é relacionada com a preparação dos estudantes para os vestibulares, o ENEM, assim como para o ingresso no mercado de trabalho.

Esse estágio escolar procura desenvolver a autonomia intelectual, o pensamento reflexivo e crítico, o autoconhecimento, entre outras habilidades consideradas fundamentais para que o aluno consiga atuar na sociedade de forma consciente e colaborativa.

 

 

MODALIDADES DA EDUCAÇÃO

 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

         É uma modalidade de ensino, destinada aos jovens, adultos e idosos que não tiveram acesso à educação na escola convencional na idade apropriada. Permite que o aluno retome os estudos e os conclua em menos tempo e, dessa forma, possibilitando sua qualificação para conseguir melhores oportunidades no mercado de trabalho.

EJA Ensino Fundamental:

         Destinada a jovens a partir de 15 anos que não completaram a etapa entre o 1º e o 9° ano. Tem duração média de 2 anos para a conclusão. 

EJA Ensino Médio:

         Destinada a alunos maiores de 18 anos que não completaram o Ensino Médio, que completa a Educação Básica no Brasil. O tempo médio de conclusão é de 18 meses. 

  1.   EDUCAÇÃO ESPECIAL

Modalidade transversal a todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, é parte integrante da educação regular, devendo ser prevista no projeto político-pedagógico da unidade escolar. Oferecida preferencialmente na rede regular de ensino. 

  1.   EDUCAÇÃO PROFISSIOANAL E TECNÓLOGICA

A educação profissional, integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, a ciência e à tecnologia, objetiva garantir aos cidadãos o direito à aquisição de competências profissionais que os tornem aptos para a inserção em setores profissionais nos quais haja utilização de tecnologias.  Integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e articula-se com o ensino regular e com outras modalidades educacionais.

         Ocorre na oferta de cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional e nos de Educação Profissional Técnica de nível médio. 

  1.   EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA

É a modalidade educacional na qual alunos e professores estão separados, física ou temporalmente e, por isso, faz-se necessária a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação.   

Caracteriza-se pela mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem que ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos. 

  1.   EDUCAÇÃO INDÍGENA

Voltada para os povos indígenas, respeitando suas especificidades culturais e procurando preservar suas culturas tradicionais. Ocorre em unidades educacionais inscritas em terras indígenas e suas culturas, as quais têm uma realidade singular, requerendo pedagogia própria em respeito à especificidade étnico-cultural de cada povo ou comunidade e formação específica de seu quadro docente, observados os princípios constitucionais, a base nacional comum e os princípios que orientam a Educação Básica brasileira. Na estruturação e no funcionamento das escolas indígenas, é reconhecida a sua condição de possuidores de normas e ordenamento jurídico próprios, com ensino intercultural e bilíngue, visando à valorização plena das culturas dos povos indígenas e à afirmação e manutenção de sua diversidade étnica. 

  1.   EDUCAÇÃO QUILOMBOLA

Desenvolvida em unidades educacionais inscritas em suas terras e cultura, requerendo pedagogia própria em respeito à especificidade étnico-cultural de cada comunidade e formação específica de seu quadro docente, observados os princípios constitucionais, a base nacional comum e os princípios que orientam a Educação Básica brasileira. Na estruturação e no funcionamento das escolas quilombolas, bem com nas demais, deve ser reconhecida e valorizada a diversidade cultural. 

  1.   EDUCAÇÃO DO CAMPO

   A educação para a população rural está prevista com adequações necessárias às peculiaridades da vida no campo e de cada região, definindo-se orientações para três aspectos essenciais à organização da ação pedagógica: conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos estudantes da zona rural, organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas e, ainda, adequação à natureza do trabalho na zona rural. A identidade da escola do campo é definida pela vinculação com as questões inerentes à sua realidade, com propostas pedagógicas que contemplam sua diversidade em todos os aspectos, tais como sociais, culturais, políticos, econômicos, de gênero, geração e etnia. Formas de organização e metodologias pertinentes à realidade do campo devem ter acolhidas, como a pedagogia da terra, pela qual se busca um trabalho pedagógico fundamentado no princípio da sustentabilidade, para assegurar a preservação da vida das futuras gerações, e a pedagogia da alternância, na qual o estudante participa, concomitante e alternadamente, de dois ambientes/situações de aprendizagem: o escolar e o laboral, supondo parceria educativa, em que ambas as partes são corresponsáveis pelo aprendizado e pela formação do estudante.

  1.   EDUCAÇÃO BILINGUE DE SURDOS

      Entende-se por educação bilíngue de surdos, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida em Língua Brasileira de Sinais (Libras), como primeira língua, e em português escrito, como segunda língua, em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos, para educandos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas, optantes pela modalidade de educação bilíngue de surdos

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