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Concursos educação: principais artigos da LDB e como estudá-los

Artigo escrito por: professor Carlinhos

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) revela sua complexidade e a relevância no contexto educacional brasileiro, especialmente em relação as provas de concursos públicos. A essência da lei está em promover a justiça social e a igualdade de direitos na educação. É possível notar uma preocupação com a visão crítica sobre a evolução histórica da educação no Brasil.

A importância de compreender a LDB não apenas como um conjunto de normas, mas como um instrumento de transformação social. Para os concursos públicos é essencial dominar alguns artigos que estão presentes com maior frequência. Vamos conversar sobre eles, bem como as alterações significativas em seu texto original, através das atualizações.

Os artigos mais frequentes são: 3º, 4º, 12, 21, 24 e 26. Esses artigos são responsáveis pela cobrança em mais de 60% das questões aplicadas em concursos em 2024.

O artigo 3º da Lei 9.394/96 estabelece os princípios fundamentais que devem guiar a educação no Brasil, enfatizando a importância da igualdade, liberdade, pluralidade, qualidade e participação. A educação deve garantir que todos os cidadãos tenham acesso e permanência nas instituições de ensino, respeitando a diversidade cultural e social do país. Dessa forma, a lei visa construir um sistema educacional inclusivo e de qualidade, que atenda às necessidades de todos os indivíduos.

O Artigo 4º da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB) estabelece os deveres do Estado com a educação escolar. Estes serão efetivados mediante a garantia de acesso à educação básica obrigatória e gratuita. Também prevê atendimento especializado aos estudantes com deficiência, atendimento gratuito em creches e pré-escolas para crianças de até cinco anos. O artigo ainda reforça o compromisso com a oferta de ensino noturno adequado às condições dos educandos.

O Artigo 12 da Lei nº 9.394/96 (LDB) define as incumbências das instituições de ensino, como elaborar e executar sua proposta pedagógica, assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos, e administrar seu pessoal e recursos materiais. Além disso, prevê a necessidade de articular-se com as famílias e a comunidade, contribuindo para a integração escola-sociedade, e informar os pais ou responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos.

Os artigos 21, 24 e 26 da Lei nº 9.394/96 tratam da organização da educação básica no Brasil. O Artigo 21 estabelece que a educação escolar se organiza em dois níveis: educação básica, composta por ensino infantil, fundamental e médio, e educação superior. O Artigo 24 regula normas comuns de organização da educação básica, como a carga horária mínima, progressão dos alunos, avaliação e frequência obrigatória, garantindo flexibilidade para atender às especificidades locais. Já o Artigo 26 define que os currículos da educação básica devem abranger, obrigatoriamente, os conteúdos comuns e respeitar as diversidades regionais e culturais, incluindo temas transversais como educação ambiental, ética e pluralidade cultural.

Portanto, considere a leitura da lei completa, mas não esqueça de estar afiado com esses artigos. A LDB propõe uma reflexão  ampla sobre a importância da educação como um direito social e você que será um profissional da educação pública precisa entender a lei e aprender para aplica-la.

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