Já parou para pensar que as pessoas com deficiência precisam de um atendimento diferenciado? Você sabe qual o conceito de inclusão? Continue lendo que vamos tratar das especificidades e atribuições da educação especial segundo a LDB.
Incluir, é mais que apenas deixar os alunos no mesmo espaço. É preciso estar atento às especificidades dessa modalidade, pois é bastante cobrado em certames não só para professor, mas também para monitor e outros cargos dentro dos sistemas de ensino do nosso país.
Definições gerais da Educação Especial de acordo com a LDB
É importante destacar que pessoa com deficiência é aquela que possui alteração de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que ao se confrontar com as barreiras que são impostas pela sociedade é impedido de viver de forma plena.
Este conceito atualizado está disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, não na LDB, visto ser um normativo geral que rege os sistemas de ensino. Aqui no DF, por exemplo, há uma resolução que fala sobre educação especial com o conceito de estudante com deficiência atualizado e outras nomenclaturas dispostas no estatuto.
Essa modalidade é transversal a todos os níveis, etapas e demais modalidades, ou seja, onde houver educação, haverá educação especial.
Seu público alvo são estudantes com deficiência, estudantes com Transtorno Global de Desenvolvimento (TGD) ou que possuem altas habilidades ou superdotação. Esses estudantes devem ser atendidos preferencialmente na rede regular de ensino.
Educação especial: classificações e características
O Estatuto da Pessoa com Deficiência também é chamado de Lei Brasileira da Inclusão e incluir é trazer todos para o mesmo espaço e garantir o tratamento diferenciado. Para ser aluno da educação especial é preciso pertencer a uma das seguintes classificações:
- TGD: segundo a legislação são considerados síndrome de Reich, Asperger, transtornos degenerativos da infância, autismo clássico ou psicose infantil;
- Super dotados e altas habilidades: em resumo, são pessoas que têm enriquecimento curricular, isto é, estão além daquilo que é oferecido pelo currículo escolar.
A educação especial segundo a LDB tem início na educação infantil, a partir dos 0 anos e é estendida ao longo da vida. É preciso estar atento, pois o texto foi alterado em 2018, antes, a oferta dessa modalidade se estendia até os 6 anos.
Apesar do atendimento ser preferencialmente ofertado na rede regular de ensino, há outra possibilidade de atendimento para esses alunos, que inclusive é um dever do Estado, o AEE (Atendimento Educacional Especializado).
Em caso de necessidade devido às condições do aluno, a escola deve ofertar o AEE e este pode ainda ser matriculado na rede especial de ensino. Lembrando que a preferência é pelo ensino regular.
Existem algumas características que precisam ser pontuadas nessa modalidade:
- Currículo adaptado também chamado de currículo funcional: é preciso adequar currículos, técnicas, métodos avaliações, tudo o que for necessário para que o aluno tenha acesso ao conhecimento;
- Terminalidade específica: trata-se do momento em que o aluno não tem mais condições de evoluir na construção do conhecimento, assim, é ofertado a ele a conclusão apenas do ensino fundamental. A decisão é tomada a partir de avaliação da equipe multidisciplinar e a medida é aplicada em casos de deficiência intelectual grave, para que o aluno possa dar seguimento à sua trajetória, seja EJA ou ensino Profissional;
- Aceleração de estudos: é ofertada aos superdotados e alto habilitados. Esses alunos são atendidos por um professor especialista, diferente dos professores capacitados que atendem aos demais alunos dessa modalidade;
- Os programas suplementares da educação básica também se estendem a educação especial;
- É preciso ofertar também educação especial para o trabalho.
Essas são as características da educação especial segundo a LDB. Sugerimos a leitura dos art. 58, 59, 59 – A e 60, questão relacionados à essa modalidade.
Alteração na LDB 2021 – Educação Bilíngue de surdos
Mais uma alteração na LDB 2021 que agora conta com Educação Bilíngue de surdos e resultou na inclusão de mais uma modalidade e um princípio, sendo agora 8 e 14 respectivamente. A alteração foi feita pelo então presidente da República em exercício Jair Messias Bolsonaro.
Cinco artigos da Lei de Diretrizes e Bases sofreram alteração por força da Lei nº 14.191/2021. São eles 3º, 60-A, 60-B, 78-A e 79-C.
A nova alteração está diretamente ligada à inclusão, dando aos alunos e pais a possibilidade de escolha em cursar o ensino regular de ensino ou escola especializada, por exemplo. Essa opção não constava na legislação de maneira explicita antes dessa atualização.
Se quiser saber mais sobre cada um dos artigos alterados, clique aqui.
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