Só em 2023, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) já foi alterada diversas vezes. Agora em agosto, a Lei foi alterada em mais de 6 Artigos. É fundamental se preparar para exames por meio de um material recente e direcionado. Isso não muda quando estamos falando da LDB, que é a principal legislação cobrada em concursos da carreira educacional.
Por isso, hoje trouxemos todas essas atualizações recentes da LDB, e iremos te mostrar como eram os artigos e como eles ficaram após as atualizações, para você saber exatamente como as bancas vão tentar te confundir na hora da prova e não ser pego de surpresa no seu concurso.
Artigos alterados:
- 3º Princípios da Educação Básica
Como era:
Inciso VIII – gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
O que mudou?
LEI Nº 14.644, DE 2 DE AGOSTO DE 2023, a partir da data da publicação desta, passa a vigorar as seguintes alterações:
VIII – gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos respectivos Estados e Municípios e do Distrito Federal;
- 10, 11,12. Incumbências dos Estados, Municípios e Distrito Federal
O que foi incluso?
Incluído pela Lei nº 14.644, de 2023 – VIII – Os respectivos Estados e Municípios e do Distrito Federal definirá as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades instituir, na forma da lei de que trata o art. 14, Conselhos Escolares e Fóruns dos Conselhos Escolares.
Parágrafo único. Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes aos Estados e aos Municípios.
- 14. Lei dos respectivos Estados e Municípios e do Distrito Federal
Como era?
Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os princípios estabelecidos em lei.
O que alterou?
A Redação dada pela Lei nº 14.644, de 2023. Revogou o O inciso II, que faz menção a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes e incluiu
05 incisos no parágrafo primeiro, 03 incisos no parágrafo segundo e 02 incisos no parágrafo terceiro.
Lei dos respectivos Estados e Municípios e do Distrito Federal definirá as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I – participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II – participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. (Revogado pela Redação dada pela Lei nº 14.644, de 2023).
II – participação das comunidades escolar e local em Conselhos Escolares e em Fóruns dos Conselhos Escolares ou equivalentes. (Redação dada pela Lei nº 14.644, de 2023)
- 1º O Conselho Escolar, órgão deliberativo, será composto do Diretor da Escola, membro nato, e de representantes das comunidades escolar e local, eleitos por seus pares nas seguintes categorias: (Incluído pela Lei nº 14.644, de 2023)
I – professores, orientadores educacionais, supervisores e administradores escolares; (Incluído pela Lei nº 14.644, de 2023)
II – demais servidores públicos que exerçam atividades administrativas na escola; (Incluído pela Lei nº 14.644, de 2023)
III – estudantes; (Incluído pela Lei nº 14.644, de 2023)
IV – pais ou responsáveis; (Incluído pela Lei nº 14.644, de 2023)
V – membros da comunidade local. (Incluído pela Lei nº 14.644, de 2023)
- 2º O Fórum dos Conselhos Escolares é um colegiado de caráter deliberativo que tem como finalidades o fortalecimento dos Conselhos Escolares de sua circunscrição e a efetivação do processo democrático nas unidades educacionais e nas diferentes instâncias decisórias, com vistas a melhorar a qualidade da educação, norteado pelos seguintes princípios: (Incluído pela Lei nº 14.644, de 2023)
I – democratização da gestão; (Incluído pela Lei nº 14.644, de 2023)
II – democratização do acesso e permanência; (Incluído pela Lei nº 14.644, de 2023)
III – qualidade social da educação. (Incluído pela Lei nº 14.644, de 2023)
- 3º O Fórum dos Conselhos Escolares será composto de: (Incluído pela Lei nº 14.644, de 2023)
I – 2 (dois) representantes do órgão responsável pelo sistema de ensino; (Incluído pela Lei nº 14.644, de 2023)
II – 2 (dois) representantes de cada Conselho Escolar da circunscrição de atuação do Fórum dos Conselhos Escolares. (Incluído pela Lei nº 14.644, de 2023)
Mudanças são frequentes na LDB, e você precisa se manter atento, pois essas alterações sempre ganham foco em questões de concurso. Estude conosco em nosso canal do YouTube e acompanhe nossas redes sociais para se manter informado e não ser pego de surpresa na sua prova!