Organização do Sistema Nacional de Educação
Na quarta aula da série de Lei de Diretrizes e Bases Lei Federal nº 9.394/96 – LDB passo a passo, vamos tratar sobre quem compõe o sistema de ensino na política nacional de educação, ou seja, vamos falar sobre a organização do sistema nacional de educação.
Se você não viu a aula “Entendendo a LDB: passo a passo”, “Princípios da Educação” e “Deveres do Estado”, não perca tempo e confira cada aula.
A organização do sistema nacional de educação
A educação nacional vai se organizar baseando-se em regime de colaboração mútua entre os entes federativos, para que atuem visando o objetivo comum, que explicamos na aula “Entendendo a LDB: passo a passo”.
Conhecemos estes entes como: União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Além dos entes federativos, a LDB inclui no sistema nacional de educação a escola e os professores.
- União – em termos amplos, a União vai coordenar o sistema de ensino nacional de educação. Suas atribuições incluem assistência financeira, ação redistributiva, supletiva, assistência técnica, PNE (Projeto Nacional de Educação), avaliações de larga escala. É importante saber cada uma dessas competências, pois elas fazem parte do 9º artigo da LDB;
- Estados – as atribuições dos Estados com relação a educação, estão dispostos no 10º artigo e são menores que as atribuições da União. Aqui as atribuições estão ligadas à execução; são responsáveis pela oferta dos ensinos fundamental e médio, tendo como prioridade o ensino médio;
- Municípios – suas atribuições estão listadas no art. 11 e são bastante pontuais. Em suma, estão relacionadas a oferta da educação local; lembrando que os municípios devem ofertar educação infantil e ensino fundamental, tendo como prioridade o ensino fundamental;
- Distrito Federal – por ser um ente híbrido, possui tanto as atribuições de um Estado quanto a de um Município;
- Escola – suas atribuições estão dispostas no art.12. Em 2018, esse artigo foi alterado para acrescentar duas atribuições à escola que estão ligadas à violência, bullying e a cultura de pais, ficando no total 10 atribuições da escola;
- Professores – as atribuições pertinentes aos professores estão no art.13.
O sistema nacional não existe, pois não há essa descrição na LDB, mas a ideia de organização seria para constituir o sistema nacional que deve ser articulado, sequencial e orgânico e existe nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN´s).
Composição dos sistemas de ensino
Confira o quadro que preparamos para você compreender melhor os art. 16, 17 e 18.
E aí, gostou? Agora assista a essa aula completa e teste seus conhecimentos com as questões a respeito da Organização do Sistema Nacional de Educação no final do vídeo.
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