Educação Básica
Na quinta aula da série da Lei de Diretrizes e Bases Lei Federal nº 9.394/96 – LDB passo a passo, vamos falar sobre educação básica. A educação brasileira, segundo a LDB, possui dois níveis, três etapas e sete modalidades. Quer saber quais são? Então cola na gente!
Se você não viu a aula “Entendendo a LDB: passo a passo”, “Princípios da Educação”, “Deveres do Estado” e “Organização do Sistema Nacional de Educação“, não perca tempo e confira cada aula.
A educação básica e suas etapas
Existem três etapas na educação básica: educação infantil, fundamental ou ensino médio, podendo ser ofertada e organizada de várias formas e todas as especificações estão no art. 23 da LDB.
Os critérios de organização segundo o art.23 são: séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos, grupos não seriados com base na idade, competência ou forma diversa, desde que o processo de aprendizagem assim o recomendar.
Poxa, é muita coisa, né? Mas calma que para facilitar seus estudos criamos um mnemônico: Só Pra Contrariar AGF. Que traduzindo é:
- S= séries anuais;
- P= períodos semestrais;
- C= ciclos;
- A= alternância;
- G= grupos não seriados;
- F= forma diversa, desde que a aprendizagem assim o recomendar.
Assim fica fácil, né? É só pensar em Só Pra Contrariar AGF.
Calendário Escolar
O calendário escolar possui algumas peculiaridades, pois consegue ser rígido e flexível ao mesmo tempo.
Ele é rígido porque não é possível reduzir a carga horária em hipótese alguma. O mínimo a ser cumprido são 800h distribuídos em, no mínimo, 200 dias. Porém, esse requisito é diferente na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
A carga horária da educação infantil exige 200 dias de trabalho educacional, que é mais amplo. Já no ensino fundamental e médio, é exigido 200 dias de efetivo trabalho escolar, este ocorre dentro da sala de aula com professor e aluno separados por turmas e não inclui o período dos exames finais.
Mas e as mudanças no Ensino Médio? Atenção: No ensino médio, a carga horária de 800h vai ser progressivamente ampliada para 1400h/ano. Tendo início em 2017, a ideia é que em 5 anos sejam feitas 1000h/ano, e assim sucessivamente até alcançar as 1400h/ano.
Ou seja, se pensarmos em números como, 800h/200 dias chegaremos ao resultado de 4h por dia, que é o mínimo para o atendimento parcial dos estudantes. Agora, 1400/200 nos dá o resultado de 7h por dia que é o mínimo para o atendimento integral do aluno, o que nos permite deduzir que o novo ensino médio será integral abrangendo a educação comum e profissional do estudante.
É flexível no sentido de se adequar as peculiaridades locais, como em escolas do campo, por exemplo, em que o calendário se adequa ao plantio e a colheita; eventos nacionais e climáticos também se encaixam aqui.
Avaliação
Os critérios para avaliação estão dispostos no art.24 inc. 5 de a – e.
São elas: possibilidade de avanço nos cursos e séries, avaliação contínua e cumulativa com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos, possibilidade de aceleração de estudo para os alunos em atraso escolar, aproveitamento de estudos concluídos com êxito e obrigatoriedade de recuperação preferencialmente paralela ao processo.
Muita coisa de novo né? Mas calma, vamos te ensinar o mnemônico PAPAO, confira:
- P = possibilidade de avanço nos cursos e séries;
- A = avaliação contínua e cumulativa com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos;
- P = possibilidade de aceleração de estudo para os alunos em atraso escolar;
- A = aproveitamento de estudos concluídos com êxito; e
- O = obrigatoriedade de recuperação preferencialmente paralela ao processo.
Viu como fica fácil?
E aí, gostou? Agora assista a essa aula completa e teste seus conhecimentos com as questões a respeito da Educação Básica no final do vídeo.
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