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LDB e suas alterações – 2017 a 2022

Quem está se preparando para concurso nas carreiras educacionais precisa estar sempre atento às atualizações da Lei de Diretrizes e Bases – LDB. Vamos te ajudar a entender as alterações que ocorreram na Lei de Diretrizes e Bases Lei Federal nº 9.394/96 – LDB desde 2017 a 2022.

É importante destacar que a Lei de Diretrizes e Bases é atualizada constantemente e quem está estudando para carreiras educacionais precisa ficar alerta para não ser pego desprevenido pela banca organizadora do concurso pretendido.

Por isso preparamos esse artigo com as alterações da LDB desde 2017 até agora. Você também pode conferir outros artigos sobre as atualizações da Lei de Diretrizes e Bases que estão no nosso blog.

Lembrando que é muito importante que você conheça a lei na íntegra, além das alterações pontuais e demais dicas que servem para te auxiliar.

LDB e suas alterações:

· Alterações da LDB em 2017

Ao assumir a presidência, o então presidente Michel Temer efetivou algumas mudanças que já estariam sendo preparadas pelo governo, mas ainda não haviam sido materializadas.

A Lei nº 13.415/2017 alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e estabeleceu uma mudança na estrutura do ensino médio, ampliando o tempo mínimo do estudante na escola de 800 horas para 1.000 horas anuais (até 2022) e definindo uma nova organização curricular, mais flexível, que contemple uma Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e a oferta de diferentes possibilidades de escolhas aos estudantes, os itinerários formativos, com foco nas áreas de conhecimento e na formação técnica e profissional.

A mudança tem como objetivos garantir a oferta de educação de qualidade à todos os jovens brasileiros e de aproximar as escolas à realidade dos estudantes de hoje, considerando as novas demandas e complexidades do mundo do trabalho e da vida em sociedade.

Anteriormente, a LDB não trazia a língua inglesa como estudo obrigatório. A Lei nº 13.415/2017 torna o inglês obrigatório desde o 6º ano do ensino fundamental até o ensino médio. Os sistemas de ensino poderão ofertar outras línguas estrangeiras se assim desejarem, preferencialmente o espanhol.

O Ministério da Educação, por meio da Portaria nº 1.145/2016 substituída pela Portaria nº. 727/2017, instituiu o Programa de Fomento à Implementação de Escolas em Tempo Integral, e a Lei nº 13.415/2017 instituiu a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, estabelecendo um período de 10 anos para repasse de recursos às SEE.

· Alterações da LDB em 2018

Em 2018, o Conselho Nacional de Educação (CNE), publicou uma resolução para o ensino médio, que conhecemos como as DCN’s do ensino médio. Vale ressaltar que há duas DCN”s para o ensino médio em vigência, mas a publicada este ano sana algumas dúvidas sobre as alterações feitas em 2017.

Em 2018, a LDB foi alterada três vezes:

· Lei no 13.632, de 6 de março de 2018 – para dispor sobre educação e aprendizagem ao longo da vida;

· Lei no 13.663, de 14 de maio de 2018 – incluir a promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência e a promoção da cultura de paz entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino;

· Lei no 13.666, de 16 de maio de 2018 – incluir o tema transversal da educação alimentar e nutricional no currículo escolar.

· Alterações da LDB em 2019

Na primeira quinta-feira do ano de 2019, fomos surpreendidos uma alteração no texto da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB. As alterações no texto da LDB, foram feitas pela Lei Federal 13.796, de 03 de janeiro de 2019, e tem como objetivo normatizar a guarda religiosa e a frequência ao ambiente escolar.

A Legislatura congressista que se finda em 2018 aprovou o texto que cria o artigo 7º-A para a LDB, seguindo o percurso normal do processo legislativo o presidente da república deve sancionar a lei aprovada, o então presidente Michel Temer não o fez, deixando recair sobre o novo e atual líder nacional Jair Bolsonaro a incumbência de sancionar o texto.

A inovação no ordenamento jurídico apenas está no texto legal, pois na vida cotidiana as escolas já costumavam respeitar as crenças e seus dogmas, ajustando a organização do trabalho pedagógico sempre que acionadas.

O novo artigo traz a concepção de que o aluno matriculado em qualquer unidade escolar, pública ou privada, de educação básica ou superior, mediante requerimento prévio poderá se ausentar de prova ou aula marcada para dia que segundo os preceitos de sua religião, seja vedado exercício da atividade.

As instituições devem, sem custo adicional, ofertar aula ou prova de reposição, ou ainda trabalho ou pesquisa que substitua o objetivo pleiteado com a atividade na data que o aluno faltou.

Sobre a frequência, esta estará regularizada com a reposição ou trabalho. As unidades educacionais têm até 2 anos para se adequar a está inovação legislativa, não se aplicando as escolas militares que possuem regras próprias.

· Alterações da LDB em 2020

A medida provisória nº 934, publicada no dia 1º de abril de 2020, foi assinada pelo presidente em exercício, Jair Messias Bolsonaro e versa sobre a quantidade de dias letivos para educação básica e superior.

Alterando os artigos 24 e 31 da Lei de Diretrizes e Bases – LDB nº9.394.

Ou seja, valia para todos os níveis de educação em virtude da situação emergencial da saúde pública, disposto no Lei 13.979 de 06 de fevereiro de 2020. Isso significa que, a obrigatoriedade de 200 dias letivos, descrito na LDB, está dispensada.

Entretanto, o decreto deixa explicita a obrigatoriedade da carga horária mínima anual estabelecida nos dispositivos da Lei 9.394, ou seja, as 800h devem ser cumpridas.

· Alterações da LDB em 2021

No dia 11/06/2021 fomos surpreendidos por uma alteração na LDB (Lei de Diretrizes e Bases nº9.394) que foi publicado no Diário Oficial da União.

A alteração, que é regida por força da Lei nº 14.164, de 10 de junho de 2021, é pontual, mas bastante pertinente e modificou no art. 26, o parágrafo que trata sobre os currículos para a educação básica, o 9º.

Com a alteração, agora, além de políticas de prevenção e combate contra a violência infantil, as escolas também devem abordar o contexto da violência contra mulher.

Na manhã do dia 04/08/2021 houve mais uma alteração na LDB 2021 que agora conta com Educação Bilíngue de surdos e resultou na inclusão de mais uma modalidade e um princípio, sendo agora 8 e 14 respectivamente. A alteração também foi feita pelo então presidente da República em exercício Jair Messias Bolsonaro.

Cinco artigos da Lei de Diretrizes e Bases sofreram alteração por força da Lei nº 14.191/2021. São eles 3º, 60-A, 60-B, 78-A e 79-C.

· Alterações da LDB em 2022

Até o momento, ainda não houve nenhuma alteração na LDB em 2022. Entretanto, é preciso estar atento, pois a qualquer momento podemos ser surpreendidos por alguma alteração.

Nós preparamos uma live comentado as principais alterações da LDB de 2017 a 2022 e você pode conferir a seguir:

Se tiver alguma dúvida, deixe nos comentários. E não se esqueça de nos acompanhar pelas redes sociais Carlinhos e William. Acompanhe nosso canal no Youtube, sempre tem novidade e live todos os dias!

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