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Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Dica d’Os Pedagógicos #03

A dica de ouro d’Os Pedagógicos hoje é sobre a Lei de Diretrizes e Bases – LDB. A Lei Federal nº 9.394/96 é um dos conteúdos que sempre aparece em concursos para professor na esfera municipal, estadual ou federal.

Desde a sua criação, a LDB já sofreu inúmeras atualizações. Por isso, fique atento ao edital, pois serão cobradas as atualizações que ocorrerem até o lançamento do edital do seu certame, ou seja, é importante estudar a LDB atualizada sempre.

A Lei de Diretrizes e Bases está disponível no site do Planalto e é atualizada sempre que há necessidade.

Lei de Diretrizes e Bases: os deveres do Estado segundo a LDB

O art. 4 da Lei de Diretrizes e Bases disciplina os deveres do Estado, e pode-se afirmar que todas as questões da prova estão vinculadas a eles, pois trazem as obrigações que o Estado (municípios, estados e Distrito Federal) possui com a educação em nosso país.

O primeiro dever costuma cair muito em prova. Ele diz respeito à organização da educação básica gratuita e obrigatória aos alunos dos 4 a 17 anos, observando suas respectivas idades.

É importante ter em mente que a educação escolar se divide em dois níveis:

  • Educação Básica: este é o único nível que deve ser ofertado de maneira obrigatória pelo Estado. Possui três etapas:
    • Educação Infantil: possui duas fases creche e pré-escola (4-6 anos);
    • Ensino Fundamental: vai dos 6-14 anos e são ofertados pelos municípios;
    • Ensino Médio: vai dos 15-17 anos e devem ser ofertados pelo Estado.
  • Educação Superior.

Outros deveres do Estado que precisam ser observados são:

  1. Educação Infantil deve ser ofertado às crianças de até 5 anos de idade;
  2. Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;
  3. Acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não concluíram na idade própria;
  4. Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um (EJA);
  5. Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando, ou seja, ensino médio regular noturno;
  6. Oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;
  7. Atendimento ao educando, na educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
  8. Padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem;
  9. Vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar quatro anos de idade.

Atenção: O artigo 4 – A, afirma que é assegurado atendimento educacional, durante o período de internação, ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado, conforme dispuser o Poder Público em regulamento, na esfera de sua competência federativa.

Se tiver alguma dúvida, deixe nos comentários. E não se esqueça de nos acompanhar pelas redes sociais Carlinhos e William. Acompanhe nosso canal no Youtube, sempre tem novidade e live toda terça-feira.

Se quiser dominar o conteúdo de LDB, temos material focado no desenvolvimento do concursando de carreiras educacionais dos Pedagógicos, clique aqui e confira também nossa série LDB passo a passo.

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