O ensino fundamental segundo a LDB, é a etapa de formação básica dos indivíduos e vamos te ajudar a entender qual é o objetivo do ensino fundamental segundo a LDB. Até 2013, o ensino fundamental era a única etapa obrigatória, agora, a obrigatoriedade se estende também às demais, desde a pré-escola até o ensino médio.
Se a pré-escola é parte da primeira etapa da educação básica e o ensino médio a última, então o ensino fundamental é a segunda etapa? Não, é a etapa de formação básica dos indivíduos, essa descrição está no art.32.
Sua duração é de, exatamente 9 anos e não de no mínimo 9 anos, cuidado para não se confundir. A duração do ensino fundamental não muda, independente de quantos anos o indivíduo leve para terminá-lo.
O indivíduo deve começar a cursar o ensino fundamental aos 6 anos e terminar aos 14, se estiver em idade própria.
Fases do ensino fundamental
Esta etapa da educação básica se divide em duas fases: anos iniciais e anos finais.
Anos iniciais: começam aos 6 e se estendem até os 10 anos de idade. São 5 anos de duração e quem faz o atendimento é o professor generalista. Aqui no DF nós chamamos de atividades, mas nos demais Estados é o professor pedagogo que pode, inclusive como magistério, ministrar aulas para o ensino fundamental anos iniciais.
Essa é uma característica que está nos profissionais da educação: ainda é admitido ministrar aulas só com o magistério na educação infantil até os anos iniciais do ensino fundamental.
Anos finais: Têm duração de 4 anos (6º, 7º, 8º e 9º ano). Aqui temos professores de linguagens específicas atendendo a cada uma das especificidades como português, matemática, ciências sociais e naturais etc.
Objetivo do ensino fundamental segundo a LDB
É preciso ter cuidado ao observar o texto da lei no art.32, quando ela trata dos quatro objetivos desta etapa do ensino básico. São eles:
I – o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II – a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III – o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV – o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
Ensino religioso, tema transversal, ECA e considerações finais
Ensino religioso: é ou não conteúdo obrigatório? Não! Ele é componente curricular obrigatório, o que é diferente de conteúdo. Sua matrícula é facultativa, então o aluno pode escolher se quer ou não assistir a essas aulas.
Essa medida visa evitar o proselitismo e o Estado deve ofertar um ensino religioso que é laico. Segundo decisão de 2017 do STF, essa disciplina pode ser ministrada por um líder religioso, padre, pastor ou monge, por exemplo.
Conhecidos como símbolos religiosos, o tema transversal é o trabalho feito com a bandeira e seu desenho, sentido e significado, interpretação e o canto do hino nacional, selo de armas etc. Ou seja, a apresentação dos símbolos nacionais para que se tenha uma educação moral e cívica.
É conteúdo obrigatório do ensino fundamental na LDB: ECA. Ou seja, é preciso estar atento aos direitos da criança e do adolescente.
Para finalizar, progressivamente o ensino fundamental será ofertado em ensino integral. Ou seja, o mínimo de 800h e 200 dias resultando em um atendimento parcial 4h que é cobrado hoje passara a ser 7h.
O ensino deve ser ofertado em língua portuguesa, respeitando a língua materna e os processos próprios de aprendizagem do aluno.
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