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Organização do Sistema Nacional de Educação segundo a LDB

Vamos tratar sobre quem compõe o sistema de ensino na política nacional de educação, ou seja, vamos falar sobre a organização do sistema nacional de educação.

O sistema nacional de educação vai se organizar baseado no regime de colaboração mútua entre os entes federativos, para que atuem visando o objetivo comum, que explicamos na aula “Entendendo a LDB: passo a passo”.

Conhecemos estes entes como: União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Além dos entes federativos, a LDB inclui nesse sistema a escola e os professores.

  • União – em termos amplos, a União vai coordenar o sistema de ensino nacional de educação. Suas atribuições incluem assistência financeira, ação redistributiva, supletiva, assistência técnica, PNE (Projeto Nacional de Educação), avaliações de larga escala. É importante saber cada uma dessas competências, pois elas fazem parte do 9º artigo da LDB;
  • Estados – as atribuições dos Estados com relação a educação, estão dispostos no 10º artigo e são menores que as atribuições da União. Aqui as atribuições estão ligadas à execução; são responsáveis pela oferta dos ensinos fundamental e médio, tendo como prioridade o ensino médio;
  • Municípios – suas atribuições estão listadas no art. 11 e são bastante pontuais. Em suma, estão relacionadas a oferta da educação local; lembrando que os municípios devem ofertar educação infantil e ensino fundamental, tendo como prioridade o ensino fundamental;
  • Distrito Federal – por ser um ente híbrido, possui tanto as atribuições de um Estado quanto a de um Município;
  • Escola – suas atribuições estão dispostas no art.12. Em 2018, esse artigo foi alterado para acrescentar duas atribuições à escola que estão ligadas à violência, bullying e a cultura de pais, ficando no total 10 atribuições da escola;
  • Professores – as atribuições pertinentes aos professores estão no art.13.

O sistema nacional de educação não existe na prática, pois não há essa descrição na LDB, mas a ideia de organização seria para constituir o sistema nacional que deve ser articulado, sequencial e orgânico e existe nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN´s).

Composição dos sistemas de ensino que compõe o Sistema Nacional de Educação segundo a LDB

Confira o quadro que preparamos para você compreender melhor os art. 16, 17 e 18.

Se tiver alguma dúvida, deixe nos comentários. E não se esqueça de nos acompanhar pelas redes sociais Carlinhos e William. Acompanhe nosso canal no Youtube, sempre tem novidade e live toda terça-feira.

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