Instâncias e Gestão democrática
Você sabe quais e quantas são as instâncias que vão avaliar e monitorar o PNE? Já mencionamos este assunto na primeira aula e, na segunda aula, falamos sobre dez diretrizes do plano. Neste artigo, vamos abordar de forma específica as instâncias e gestão democrática.
Na próxima aula, falaremos sobre as vinte metas e mais de 250 estratégias, que serão atribuídas às metas. Ou seja, cada meta tem sua respectiva estratégia.
Para adiantar o assunto, você sabe a definição de metas, estratégias e diretrizes? Se não sabe vejamos as definições:
- Meta: objetivo a ser alcançado de maneira quantificável; alvo.
- Estratégia: como alcançar um objetivo de maneira eficiente; ação.
- Diretriz: direção; norte.
Como já mencionamos, cada plano é decenal ou plurianual, o que significa que ele tem dez anos de vigência. Assim, as metas precisam ser alcançadas dentro deste período, porém, caso não sejam atingidas, serão reorganizadas e reelaboradas para o próximo plano a se tornar vigente.
Um dos pontos que, a nosso ver, precisa ser revisto, é o de não haver punição aos gestores e entidades que não cumprirem as metas pré-estabelecidas no plano nacional de educação.
Instâncias
Porém, para que o não cumprimento das metas não ocorra de maneira frequente e desordenada, há quatro instâncias que monitoram e avaliam seu cumprimento de maneira contínua e periódica. São elas:
- MEC: é o órgão do poder executivo que atua na construção, elaboração e acompanhamento do plano;
- CNE: órgão normativo do sistema educacional de ensino;
- FNE: responsável por organizar as reuniões da conferência e atribuir incumbência aos Estados. É constituído por entidades do governo e também da sociedade civil;
- Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal: ligadas ao Congresso Nacional
As quatro instâncias aqui mencionadas farão o monitoramento contínuo e avaliação periódica das metas e estratégias estabelecidas no plano e devem disponibilizar as informações em seus respectivos sites institucionais.
Com base nos estudos feitos pelas instâncias, há uma avaliação quantitativa das metas feita pelo Inep, que irá aferir seu cumprimento. A divulgação deste estudo é feita a cada dois anos.
Ou seja, para verificar se alguma meta específica está sendo devidamente cumprida, a cada dois anos o estudo irá passar um feedback de evolução das metas à sociedade.
Atenção: há ainda, uma instância que não está presente na lei, mas exerce a mesma função das demais: o observatório do PNE. Quem tem curiosidade em saber como as metas estão acontecendo, se já estão em parte alcançadas ou não, pode acompanhar.
Fique atento a esta parte do conteúdo, pois é bastante cobrado em certames.
Gestão democrática: características gerais
A gestão democrática não foi disciplinada na LDB, então o plano nacional de educação estabeleceu um prazo de dois anos para que os sistemas de ensino elaborassem seus próprios normativos.
Além disso, é preciso ter um sistema nacional de avaliação da educação básica que esteja ligado à qualidade do que é ofertado na escola pública e daquilo que o Estado fiscaliza na escola privada. Este sistema precisa ocorrer em, no máximo, dois anos também.
Antes do término de vigência do plano atual, o Poder Executivo precisa encaminhar um projeto de lei para que se possa começar a pensar no próximo plano até o fim do 1º semestre do 9º ano. Este projeto pode ainda, sofrer alterações ao ser encaminhado ao Poder Legislativo para se tornar Lei.
Se gostou, aproveite e assista a essa aula:
Se tiver alguma dúvida, deixe nos comentários. E não se esqueça de nos acompanhar pelas redes sociais Carlinhos e William. Acompanhe nosso canal no Youtube, sempre tem novidade e live toda terça-feira.
Se quiser dominar o conteúdo de LDB, temos material focado no desenvolvimento do concursando de carreiras educacionais dos Pedagógicos, clique aqui e confira também nossa série LDB passo a passo.