No dia 1º de abril de 2020, fomos surpreendidos por uma alteração nas regras da LDB – Lei de Diretrizes e Bases, nº 9.394 em função da crise causada pelo corona vírus – COVID-19. A alteração na LDB foi feita por meio de medida provisória assinada pelo Presidente da República em exercício, Jair Messias Bolsonaro.
A medida provisória nº 934 de 2020, publicada em de 1º abril de 2020, estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública, descrito na Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
A medida, dispensa a obrigatoriedade de dias letivos, previstos nos artigos 24 e 31 da LDB. Dessa forma não há, durante o ano de 2020, a obrigatoriedade dos 200 dias letivos outrora previstos em todos os níveis da educação.
Entretanto, a medida não diminui a carga horária mínima anual, de 800h, prevista na LDB. Dessa forma, cada sistema de ensino deve adotar medidas que atendam à medida de acordo com sua realidade.
Para que você possa entender melhor, nós gravamos um vídeo em que explicamos como a medida afeta a todos com a alteração da LDB.
Confira o decreto na íntegra aqui.
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