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LDB atualizada: agosto de 2023 | Como eram e como ficaram os artigos alterados

Só em 2023, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) já foi alterada diversas vezes. Agora em agosto, a Lei foi alterada em mais de 6 Artigos. É fundamental se preparar para exames por meio de um material recente e direcionado. Isso não muda quando estamos falando da LDB,  que é a principal legislação cobrada em concursos da carreira educacional.

Por isso, hoje trouxemos todas essas atualizações recentes da LDB, e iremos te mostrar como eram os artigos e como eles ficaram após as atualizações, para você saber exatamente como as bancas vão tentar te confundir na hora da prova e não ser pego de surpresa no seu concurso.

Artigos alterados:

  • 3º Princípios da Educação Básica

Como era:

Inciso VIII – gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

O que mudou?

LEI Nº 14.644, DE 2 DE AGOSTO DE 2023, a partir da data da publicação desta, passa a vigorar as seguintes alterações:

VIII – gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos respectivos Estados e Municípios e do Distrito Federal; 

 

  • 10, 11,12. Incumbências dos Estados, Municípios e Distrito Federal

O que foi incluso?

  Incluído pela Lei nº 14.644, de 2023 – VIII – Os respectivos Estados e Municípios e do Distrito Federal definirá as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades instituir, na forma da lei de que trata o art. 14, Conselhos Escolares e Fóruns dos Conselhos Escolares.

Parágrafo único. Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes aos Estados e aos Municípios.

 

  • 14. Lei dos respectivos Estados e Municípios e do Distrito Federal

 

Como era?

Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os princípios estabelecidos em lei.

O que alterou?

A Redação dada pela Lei nº 14.644, de 2023. Revogou o O inciso II, que faz menção a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes e incluiu

05 incisos no parágrafo primeiro, 03 incisos no parágrafo segundo e 02 incisos no parágrafo terceiro.

  

  Lei dos respectivos Estados e Municípios e do Distrito Federal definirá as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:

I – participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;

 

II – participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. (Revogado pela Redação dada pela Lei nº 14.644, de 2023).

II – participação das comunidades escolar e local em Conselhos Escolares e em Fóruns dos Conselhos Escolares ou equivalentes.    (Redação dada pela Lei nº 14.644, de 2023)

  • 1º O Conselho Escolar, órgão deliberativo, será composto do Diretor da Escola, membro nato, e de representantes das comunidades escolar e local, eleitos por seus pares nas seguintes categorias: (Incluído pela Lei nº 14.644, de 2023)

I – professores, orientadores educacionais, supervisores e administradores escolares;       (Incluído pela Lei nº 14.644, de 2023)

II – demais servidores públicos que exerçam atividades administrativas na escola;  (Incluído pela Lei nº 14.644, de 2023)

III – estudantes;      (Incluído pela Lei nº 14.644, de 2023)

IV – pais ou responsáveis;   (Incluído pela Lei nº 14.644, de 2023)

V – membros da comunidade local. (Incluído pela Lei nº 14.644, de 2023)

  • 2º O Fórum dos Conselhos Escolares é um colegiado de caráter deliberativo que tem como finalidades o fortalecimento dos Conselhos Escolares de sua circunscrição e a efetivação do processo democrático nas unidades educacionais e nas diferentes instâncias decisórias, com vistas a melhorar a qualidade da educação, norteado pelos seguintes princípios: (Incluído pela Lei nº 14.644, de 2023)

I – democratização da gestão;  (Incluído pela Lei nº 14.644, de 2023)

II – democratização do acesso e permanência;   (Incluído pela Lei nº 14.644, de 2023)

III – qualidade social da educação.      (Incluído pela Lei nº 14.644, de 2023)

  • 3º O Fórum dos Conselhos Escolares será composto de: (Incluído pela Lei nº 14.644, de 2023)

I – 2 (dois) representantes do órgão responsável pelo sistema de ensino;  (Incluído pela Lei nº 14.644, de 2023)

II – 2 (dois) representantes de cada Conselho Escolar da circunscrição de atuação do Fórum dos Conselhos Escolares.      (Incluído pela Lei nº 14.644, de 2023)

 

Mudanças são frequentes na LDB, e você precisa se manter atento, pois essas alterações sempre ganham foco em questões de concurso. Estude conosco em nosso canal do YouTube e acompanhe nossas redes sociais para se manter informado e não ser pego de surpresa na sua prova!

 

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