O Supremo Tribunal Federal (STF) decide que a proteção prevista pela Lei Maria da Penha também se aplica em casos que não ocorrem em contexto doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto. A decisão amplia a possibilidade de aplicação das medidas protetivas a casos de violência de gênero ocorridos em espaços comunitários, profissionais, institucionais, sociais e políticos.
No voto que conduziu o julgamento, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou que o elemento determinante para a caracterização da violência de gênero é a condição feminina da vítima, e não o local onde a agressão, ameaça ou violência ocorre.
O entendimento considera, entre outros fundamentos, a Convenção de Belém do Pará, que adota um conceito mais amplo de violência contra a mulher e abrange situações ocorridas tanto na esfera pública quanto na privada.
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Entenda a mudança
O processo teve origem em um caso no qual uma mulher relatou perseguições e ameaças de morte feitas por um vizinho. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia negado as medidas protetivas sob o entendimento de que não existia relação doméstica, familiar ou íntima de afeto entre a vítima e o agressor.
O STF reformou esse entendimento e concluiu que uma interpretação restritiva da Lei Maria da Penha não é compatível com a proteção prevista para situações de violência de gênero.
Decisão inclui violência política de gênero
O Plenário também incluiu expressamente na tese a possibilidade de aplicação das medidas protetivas em situações de violência política de gênero. Segundo a decisão, a proteção abrange os casos relacionados ao crime previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral, cuja competência, nessa hipótese, é da Justiça Eleitoral.
Outro ponto definido pelo STF trata dos pedidos de medidas protetivas apresentados a um juízo que não seja o responsável pelo processo principal. Quando houver risco imediato à integridade física ou psíquica da vítima, o pedido deverá ser analisado para a eventual concessão da medida de urgência.
Após a decisão, os autos deverão ser encaminhados imediatamente ao juízo competente ou, onde houver, à Vara Especializada em Violência contra a Mulher, que poderá ratificar ou reformar a decisão.
Vale lembrar que a lei 11.340 é tema importante para concursos públicos. A legislação recebeu o nome de Maria da Penha devido ao emblemático caso em que a vítima de violência doméstica aguardou por mais de uma década a condenação de seu agressor.
Entenda como a Lei Maria da Penha é tema importante para concursos públicos:
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