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PNE#02

Instâncias e Gestão democrática

Você sabe quais e quantas são as instâncias que vão avaliar e monitorar o PNE? Já mencionamos este assunto na primeira aula e, na segunda aula, falamos sobre dez diretrizes do plano. Neste artigo, vamos abordar de forma específica as instâncias e gestão democrática.

Na próxima aula, falaremos sobre as vinte metas e mais de 250 estratégias, que serão atribuídas às metas. Ou seja, cada meta tem sua respectiva estratégia.

Para adiantar o assunto, você sabe a definição de metas, estratégias e diretrizes? Se não sabe vejamos as definições:

  • Meta: objetivo a ser alcançado de maneira quantificável; alvo.
  • Estratégia: como alcançar um objetivo de maneira eficiente; ação.
  • Diretriz: direção; norte.

Como já mencionamos, cada plano é decenal ou plurianual, o que significa que ele tem dez anos de vigência. Assim, as metas precisam ser alcançadas dentro deste período, porém, caso não sejam atingidas, serão reorganizadas e reelaboradas para o próximo plano a se tornar vigente.

Um dos pontos que, a nosso ver, precisa ser revisto, é o de não haver punição aos gestores e entidades que não cumprirem as metas pré-estabelecidas no plano nacional de educação.

Instâncias

Porém, para que o não cumprimento das metas não ocorra de maneira frequente e desordenada, há quatro instâncias que monitoram  e avaliam seu cumprimento de maneira contínua e periódica. São elas:

  1. MEC: é o órgão do poder executivo que atua na construção, elaboração e acompanhamento do plano;
  2. CNE: órgão normativo do sistema educacional de ensino;
  3. FNE: responsável por organizar as reuniões da conferência e atribuir incumbência aos Estados. É constituído por entidades do governo e também da sociedade civil;
  4. Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal: ligadas ao Congresso Nacional

As quatro instâncias aqui mencionadas farão o monitoramento contínuo e avaliação periódica das metas e estratégias estabelecidas no plano e devem disponibilizar as informações em seus respectivos sites institucionais.

Com base nos estudos feitos pelas instâncias, há uma avaliação quantitativa das metas feita pelo Inep, que irá aferir seu cumprimento. A divulgação deste estudo é feita a cada dois anos.

Ou seja, para verificar se alguma meta específica está sendo devidamente cumprida, a cada dois anos o estudo irá passar um feedback de evolução das metas à sociedade.

Atenção: há ainda, uma instância que não está presente na lei, mas exerce a mesma função das demais: o observatório do PNE. Quem tem curiosidade em saber como as metas estão acontecendo, se já estão em parte alcançadas ou não, pode acompanhar.

Fique atento a esta parte do conteúdo, pois é bastante cobrado em certames.

Gestão democrática: características gerais

A gestão democrática não foi disciplinada na LDB, então o plano nacional de educação estabeleceu um prazo de dois anos para que os sistemas de ensino elaborassem seus próprios normativos.

Além disso, é preciso ter um sistema nacional de avaliação da educação básica que esteja ligado à qualidade do que é ofertado na escola pública e daquilo que o Estado fiscaliza na escola privada. Este sistema precisa ocorrer em, no máximo, dois anos também.

Antes do término de vigência do plano atual, o Poder Executivo precisa encaminhar um projeto de lei para que se possa começar a pensar no próximo plano até o fim do 1º semestre do 9º ano. Este projeto pode ainda, sofrer alterações ao ser encaminhado ao Poder Legislativo para se tornar Lei.

Se gostou, aproveite e assista a essa aula:

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