Nova lei inclui educação bilíngue de surdos como modalidade na LDB
A Lei 14.191, de 2021 insere a Educação Bilíngue de Surdos na Lei Brasileira de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996) como uma modalidade de ensino independente — antes incluída como parte da educação especial. Entende-se como educação bilíngue a modalidade que tem a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua e o português escrito como segunda. O bilinguismo favorece o desenvolvimento cognitivo e a ampliação do vocabulário da criança surda. A aquisição da língua de sinais permite à criança acessar os conceitos da sua comunidade e passar a utilizá-los como seus, formando uma maneira de pensar, de agir e de ver o mundo.
A educação bilíngue será aplicada em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos. O público a ser atendido será de educandos surdos, surdocegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com deficiências. A LDB, inclui também entre os princípios do ensino no País, o “respeito a diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdocegas e com deficiência auditiva”.
Educação inclusiva, portanto, significa educar todas as crianças em um mesmo contexto escolar. A opção por este tipo de educação não significa negar as dificuldades dos estudantes. Pelo contrário. Com a inclusão, a escola regular passa a acolher todos os alunos, apresentando meios e recursos adequados, para àqueles que encontram barreiras para aprendizagem, fazendo assim as diferenças não serem vistas como problemas, mas sim como diversidade.
Esse artigo trata da competência da União para com a nova modalidade, ou seja, mesmo que o Estado ou o DF oferte o ensino médio, fundamental e educação infantil, por exemplo, a educação bilíngue de surdos deve ser apoiada pela União de maneira técnica e financeira.
É importante ressaltar que a Lei aqui mencionada passa a ser cobrada em editais publicados. Ou seja, se não conferiu ainda, corre porque essas mudanças serão cobradas.
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