Cabe à Secretária de Educação do DF e ao GDF decidir se adere ou não, levando em conta aspectos de saúde pública
O Projeto de Lei nº 1.572 de 2020 que permite ao secretário de Educação estabelecer a prorrogação de contratos temporários dos cerca de 11 mil professores substitutos da rede de ensino do Distrito Federal, em caso de emergência ou calamidade
O objetivo do PL é acrescentar um segundo parágrafo ao artigo 4º da referida legislação para que o GDF possa prorrogar por mais um ano os contratos temporários de professores substitutos.
Isso quer dizer que, a lei que já garante contratos de um ano para esses profissionais e a prorrogação por mais um ano, agora acrescenta a possibilidade em situações emergenciais de prorrogação por mais um período, totalizando a possibilidade máxima de três anos de contrato para os professores temporários do DF.
Essa previsão agora é utilizada como faculdade a SEEDF e sua equipe gestora a pasta e permitida apenas em situações de emergência e calamidade pública, como a que vivemos atualmente, com a pandemia do novo coronavírus (covid-19).
Vale lembrar que ainda não há prazo estabelecido para um posicionamento quanto a essa questão por parte da SEDF, portanto ainda é preciso aguardar.
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Com informações CB