NOTÍCIAS PARA CONCURSOS

LDB atualizada – Lei 9.394/96 | #03

Deveres do Estado

A terceira aula da série LDB passo a passo, vai tratar dos deveres do Estado de acordo com a Lei de Diretrizes Básicas. O Poder Público tem um dever com a Educação e agora você vai saber quais são, como identificá-los e quais são suas especificações para gabaritar no concurso dos seus sonhos.

Se você ainda não viu a aula “Entendendo a LDB: passo a passo” ou a aula “Princípios da educação”, não perca tempo e confira.

Deveres do Estado segundo a LDB

Para começar, você precisa entender que a educação escolar se divide em níveis: educação básica e educação superior.

Mas, o Estado só tem obrigação e gratuidade a todos de ofertar ao indivíduo educação básica, que vai dos 4 aos 17 anos. Nós conhecemos as etapas da educação básica como: educação infantil, ensino fundamental e médio.

A educação infantil, se divide ainda, em outras duas fases: creche e pré-escola. É importante entender essa divisão, já que a creche recebe alunos do 0 aos 3 anos e a pré-escola dos 4 aos 5 anos, sendo a última obrigatória e gratuita.

Já no ensino fundamental, o aluno deve começar aos 6 anos, finalizando as duas fases aos 14 anos. O ensino médio deve ser iniciado aos 15 anos e tendo seu término aos 17 anos, que é a chamada idade própria.

Ou seja, o primeiro dever do Estado é a oferta de educação básica de forma gratuita e obrigatória. O segundo, por sua vez, é a oferta gratuita de creches, mesmo não sendo obrigatório.

AEE

O Atendimento Educacional Especializado (AEE) tem como público-alvo tipos específicos de estudantes e lhes garante o direito ao estudo, seja ele básico ou superior, pois é transversal a todos os níveis, sendo preferencialmente na rede regular de ensino. São elas:

  • EcD – Estudante com Deficiência;
  • TGD – Estudante com Transtorno Global de Desenvolvimento;
  • AH/SD – Estudante com Altas Habilidades ou Super Dotação.

EJA e níveis mais elevados de ensino

A Educação de Jovens e Adultos é uma modalidade que foi desenvolvida para atender alunos que, por algum motivo, não conseguiram concluir a educação básica durante a idade própria.

Como parte da educação básica, essa modalidade também deve ser ofertada. Na EJA, o ensino fundamental exige-se uma idade mínima de 15 anos completos e para o ensino médio, 18 anos completos.

É importante lembrar que, as condições do aluno devem ser levadas em consideração, bem como o ensino médio noturno.

Aqui temos mais dois deveres do Estado: o ensino regular noturno e a EJA, sendo adequado ao aluno trabalhador.

O acesso aos níveis mais elevados de ensino, de pesquisa e criação artística são deveres do Estado, mas dependem da capacidade de acesso de cada um, por isso não é obrigatório ao cidadão.

Os programas suplementares (MATA – material escolar, alimentação, transporte e assistência médio-odontológica)

Mata é o dever do Estado para ofertas de programas suplementares como Material didático escolar, Alimentação, Transporte e Assistência à saúde.

Esses programas suplementares são patrocinados pela assistência social e não pela educação.

Padrões mínimos de qualidade

Os padrões mínimos de qualidade são definidos com base na variedade e nas quantidades mínimas por aluno de insumos indispensáveis e outros fatores ligados ao desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem.

Vaga próxima à residência a partir dos 4 anos, durante a educação infantil e o ensino fundamental.

A partir dos 4 anos, é obrigatória a oferta de vaga em instituição gratuita de ensino próxima a residência do aluno. Mas esta obrigatoriedade só é válida para as etapas de educação infantil e ensino fundamental.

Bônus

Para finalizar, no final de 2018, mais um dever foi incorporado e ele diz respeito ao tratamento ao aluno hospitalizado ou que estiver impossibilitado de ir à unidade de ensino por motivo de doença.

Dessa forma, é preciso propor uma alternativa para o aluno que não possa estar no ambiente escolar, para que este não seja prejudicado em relação ao conteúdo ou avaliação.

E aí, gostou? Agora assista a essa aula completa e teste seus conhecimentos com as questões a respeito dos deveres do Estado no final do vídeo.

Se tiver alguma dúvida, deixe nos comentários. E não se esqueça de nos acompanhar pelas redes sociais Carlinhos e William. Acompanhe nosso canal no Youtube, sempre tem novidade e live toda terça-feira.

E, se quiser dominar o conteúdo de LDB, temos material focado no desenvolvimento do concursando de carreiras educacionais dos Pedagógicos, clique aqui e confira.

Recentes

  • All Post
  • À frente da Banca
  • Abordagens Didático-pedagógicas
  • Alfabetização e letramento
  • Artigos
  • Atualidades
  • Autores da Educação e Tendências Pedagógicas
  • Avaliação Educacional
  • Bases Psicológicas
  • BNCC
  • Concurso SEDF
  • concurso seduc to
  • Concurso SEE-PB
  • Concursos
  • Conhecimentos
  • Conhecimentos Pedagógicos
  • Conteúdo Educação
  • Conteúdos Educação
  • Currículo
  • Currículo em movimento
  • Dicas d'Os Pedagógicos
  • ECA
  • Educação Física
  • Estudo SEDF
  • Gramática
  • História da Educação
  • Interpretação de texto
  • LBI (Lei Brasileira de Inclusão)
  • LDB
  • LDB (Lei de Diretrizes e Bases) Atualizada - passo a passo
  • Legislação Educacional
  • Materiais
  • Mentoria
  • Notícia concurso
  • Notícias
  • Notícias de concursos para professor
  • Novo Post
  • PNE
  • Português
  • Pós Graduação
  • Redação
  • SEC-BA
  • Sedu ES
  • SEDUC GO
  • Seduc PA
  • SEDUC RS
  • SEE-PE
  • Semana da Mulher
  • Técnicas de estudo
  • Uncategorized
    •   Back
    • cronograma de estudos
    •   Back
    • PPP
    •   Back
    • Semed Manaus

Fique por dentro das nossas aulas gratuitas