Deveres do Estado
A terceira aula da série LDB passo a passo, vai tratar dos deveres do Estado de acordo com a Lei de Diretrizes Básicas. O Poder Público tem um dever com a Educação e agora você vai saber quais são, como identificá-los e quais são suas especificações para gabaritar no concurso dos seus sonhos.
Se você ainda não viu a aula “Entendendo a LDB: passo a passo” ou a aula “Princípios da educação”, não perca tempo e confira.
Deveres do Estado segundo a LDB
Para começar, você precisa entender que a educação escolar se divide em níveis: educação básica e educação superior.
Mas, o Estado só tem obrigação e gratuidade a todos de ofertar ao indivíduo educação básica, que vai dos 4 aos 17 anos. Nós conhecemos as etapas da educação básica como: educação infantil, ensino fundamental e médio.
A educação infantil, se divide ainda, em outras duas fases: creche e pré-escola. É importante entender essa divisão, já que a creche recebe alunos do 0 aos 3 anos e a pré-escola dos 4 aos 5 anos, sendo a última obrigatória e gratuita.
Já no ensino fundamental, o aluno deve começar aos 6 anos, finalizando as duas fases aos 14 anos. O ensino médio deve ser iniciado aos 15 anos e tendo seu término aos 17 anos, que é a chamada idade própria.
Ou seja, o primeiro dever do Estado é a oferta de educação básica de forma gratuita e obrigatória. O segundo, por sua vez, é a oferta gratuita de creches, mesmo não sendo obrigatório.
AEE
O Atendimento Educacional Especializado (AEE) tem como público-alvo tipos específicos de estudantes e lhes garante o direito ao estudo, seja ele básico ou superior, pois é transversal a todos os níveis, sendo preferencialmente na rede regular de ensino. São elas:
- EcD – Estudante com Deficiência;
- TGD – Estudante com Transtorno Global de Desenvolvimento;
- AH/SD – Estudante com Altas Habilidades ou Super Dotação.
EJA e níveis mais elevados de ensino
A Educação de Jovens e Adultos é uma modalidade que foi desenvolvida para atender alunos que, por algum motivo, não conseguiram concluir a educação básica durante a idade própria.
Como parte da educação básica, essa modalidade também deve ser ofertada. Na EJA, o ensino fundamental exige-se uma idade mínima de 15 anos completos e para o ensino médio, 18 anos completos.
É importante lembrar que, as condições do aluno devem ser levadas em consideração, bem como o ensino médio noturno.
Aqui temos mais dois deveres do Estado: o ensino regular noturno e a EJA, sendo adequado ao aluno trabalhador.
O acesso aos níveis mais elevados de ensino, de pesquisa e criação artística são deveres do Estado, mas dependem da capacidade de acesso de cada um, por isso não é obrigatório ao cidadão.
Os programas suplementares (MATA – material escolar, alimentação, transporte e assistência médio-odontológica)
Mata é o dever do Estado para ofertas de programas suplementares como Material didático escolar, Alimentação, Transporte e Assistência à saúde.
Esses programas suplementares são patrocinados pela assistência social e não pela educação.
Padrões mínimos de qualidade
Os padrões mínimos de qualidade são definidos com base na variedade e nas quantidades mínimas por aluno de insumos indispensáveis e outros fatores ligados ao desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem.
Vaga próxima à residência a partir dos 4 anos, durante a educação infantil e o ensino fundamental.
A partir dos 4 anos, é obrigatória a oferta de vaga em instituição gratuita de ensino próxima a residência do aluno. Mas esta obrigatoriedade só é válida para as etapas de educação infantil e ensino fundamental.
Bônus
Para finalizar, no final de 2018, mais um dever foi incorporado e ele diz respeito ao tratamento ao aluno hospitalizado ou que estiver impossibilitado de ir à unidade de ensino por motivo de doença.
Dessa forma, é preciso propor uma alternativa para o aluno que não possa estar no ambiente escolar, para que este não seja prejudicado em relação ao conteúdo ou avaliação.
E aí, gostou? Agora assista a essa aula completa e teste seus conhecimentos com as questões a respeito dos deveres do Estado no final do vídeo.
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