Na dica de hoje, vamos falar sobre gestão democrática, assunto que é bastante cobrado em provas, pois possui fundamentação normativa, por vezes, ainda confunde muitos candidatos.
A Constituição Federal (CF) prevê que todos os estabelecimentos de ensino públicos devem ser organizados pelo modelo de gestão democrática. Já a LDB, trata o assunto ao dar autonomia a cada sistema de ensino para estabelecer os normativos próprios quanto à gestão, desde que seja democrática.
Ao contrário do que muitos acreditam, gestão democrática não é representada apenas por uma eleição. Na verdade, sua melhor definição é a garantia da participação efetiva da comunidade escolar na tomada de decisões da escola.
Isso significa que, a unidade escolar terá autonomia para fazer com que a comunidade participe ativamente em todas as tomadas de decisões ligadas à elaboração, execução e avaliação da comunidade escolar a que pertencem.
A eleição, por si só, é um dos mecanismos utilizados na gestão democrática. No Distrito Federal, há inclusive, uma Lei específica para isso. Entretanto, esse é apenas um dos mecanismos utilizados para que a comunidade escolar esteja engajada e interessada nas ações da escola.
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