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LDB atualizada 2022 – Lei 9.394/96

Está precisando de material de LDB atualizada 2022 (Lei 9.394/96)? Então você veio ao lugar certo. A LDB está sempre sendo atualizada e por isso é preciso estar atento.

A verdade é que  houve uma mudança na LDB no primeiro semestre de 2020, devido a crise causada pelo corona vírus e duas em 2021. Até o momento da atualização deste artigo, não houve alteração em 2022.

6 abonnementen gezonde voeding thuis, voor wie thuiswerk doet | Eten en wijn in het Spaans kopen oral tren met verzending wat te eten als ontbijt om af te vallen.Quem está estudando para concurso público, já se deparou com essa sigla em algum momento. Você pode não ter entendido, mas chega junto com os pedagógicos que vamos lhe ajudar a entender a Lei de Diretrizes e Bases  Lei Federal nº 9.394/96LDB: passo a passo e, acima de tudo, lograr êxito na sua prova de concurso. Esse é um dos temas que cai em todos os certames e aqui você encontra a LDB atualizada.

A Lei Federal nº 9.394/96, mais conhecida como LDB, existe por que na Constituição Federal o tema educação foi tratado em apenas 10 artigos ( 205 – 2014) e um desses artigos tinha a  premissa de que haveria a necessidade de uma lei que disciplinasse a educação no país.

Ou seja, desde 1988, tramitou no Congresso uma lei que fizesse tal alteração, sendo finalmente aprovada no dia 20 de dezembro de 1996.

Alterações no texto: LDB Atualizada 2022

Alterações em 2022

Até o momento, ainda não houve nenhuma alteração na LDB em 2022. Entretanto, é preciso estar atento, pois a qualquer momento podemos ser surpreendidos por alguma alteração.

Alterações em 2021

No dia 11/06/2021 fomos surpreendidos por uma alteração na LDB (Lei de Diretrizes e Bases nº9.394) que foi publicado no Diário Oficial da União.

A alteração, que é regida por força da Lei nº 14.164, de 10 de junho de 2021, é pontual, mas bastante pertinente e modificou no art. 26, o parágrafo que trata sobre os currículos para a educação básica, o 9º.

Com a alteração, agora, além de políticas de prevenção e combate contra a violência infantil, as escolas também devem abordar o contexto da violência contra mulher.

Na manhã do dia 04/08/2021  houve mais uma alteração na LDB 2021 que agora conta com Educação Bilíngue de surdos e resultou na inclusão de mais uma modalidade e um princípio, sendo agora 8 e 14 respectivamente. A alteração também foi feita pelo então presidente da República em exercício Jair Messias Bolsonaro.

Cinco artigos da Lei de Diretrizes e Bases sofreram alteração por força da Lei nº 14.191/2021. São eles 3º, 60-A, 60-B, 78-A e 79-C.

Alterações em 2020

A medida provisória nº 934, publicada no dia 1º de abril de 2020, foi assinada pelo presidente em exercício, Jair Messias Bolsonaro e versa sobre a quantidade de dias letivos para educação básica e superior.

Alterando os artigos 24 e 31 da Lei de Diretrizes e Bases – LDB nº9.394.

Ou seja, vale para todos os níveis de educação em virtude da situação emergencial da saúde pública, disposto no Lei 13.979 de 06 de fevereiro de 2020. Isso significa que, a obrigatoriedade de 200 dias letivos, descrito na LDB, está dispensada.

Entretanto, o decreto deixa explicita a obrigatoriedade da da carga horária mínima anual estabelecida nos dispositivos da Lei  9.394, ou seja, as 800h devem ser cumpridas.

Alterações em 2019

Na primeira quinta-feira do ano de 2019, fomos surpreendidos uma alteração no texto da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB. As alterações no texto da LDB, foram feitas pela Lei Federal 13.796, de 03 de janeiro de 2019, e tem como objetivo normatizar a guarda religiosa e a frequência ao ambiente escolar.

A Legislatura congressista que se finda em 2018 aprovou o texto que cria o artigo 7º-A para a LDB, seguindo o percurso normal do processo legislativo o presidente da república deve sancionar a lei aprovada, o então presidente Michel Temer não o fez, deixando recair sobre o novo e atual líder nacional Jair Bolsonaro a incumbência de sancionar o texto.

A inovação no ordenamento jurídico apenas está no texto legal, pois na vida cotidiana as escolas já costumavam respeitar as crenças e seus dogmas, ajustando a organização do trabalho pedagógico sempre que acionadas.

O novo artigo traz a concepção de que o aluno matriculado em qualquer unidade escolar, pública ou privada, de educação básica ou superior, mediante requerimento prévio poderá se ausentar de prova ou aula marcada para dia que segundo os preceitos de sua religião, seja vedado exercício da atividade.

As instituições devem, sem custo adicional, ofertar aula ou prova de reposição, ou ainda trabalho ou pesquisa que substitua o objetivo pleiteado com a atividade na data que o aluno faltou.

Sobre a frequência, esta estará regularizada com a reposição ou trabalho. As unidades educacionais têm até 2 anos para se adequar a está inovação legislativa, não se aplicando as escolas militares que possuem regras próprias.

Resumo da Lei de Diretrizes e Bases – LDB

Sentido amplo e Sentido Estrito

A LDB trata especificamente de educação, como já vimos. Porém, ela divide a educação em ampla e estrita, sendo que a primeira é de responsabilidade Da Família e a segunda do Estado.

A educação no sentido amplo, é tudo aquilo que acontece nos diversos ambientes formativos, ou seja, é o que se aprende em qualquer lugar ou espaço.

Já a educação no sentido estrito, é a que acontece em ambientes formais, ou seja, uma educação escolar, sendo essa a única que a LDB irá disciplinar.

Finalidades da Educação

Existem três finalidades descritas na LDB atualizada 2020 que precisam ser lembradas e executadas, sendo elas:

·         O pleno desenvolvimento do educando: o processo de desenvolver todas as capacidades do educando nas dimensões cognitiva, afetiva, social e motora.

·         Preparo para o exercício da cidadania: é o processo em que se prepara o educando para atuar ativamente em sociedade, a fim de se tornar um cidadão e exercer sua cidadania, convivendo em harmonia enquanto sujeito de direitos e deveres.

·         Qualificação para o trabalho: ao contrário do que muitos pensam, esse ponto vai além de formar técnicos para o mercado de trabalho. Trata-se, na verdade, da perspectiva de formação crítica a fim de preparar o indivíduo para o desafio da vida moderna.

Lembrete: Esta última finalidade constava na Lei 5.692/71, que deu início ao tecnicismo no Brasil, tornando possível o ensino técnico durante o ensino médio. Porém, o tecnicismo foi superado pela LDB atualizada que é de caráter progressista e revogou a lei mencionada.

Princípios da educação

Lembre-se de que eles diferem dos presentes na Constituição.  Aqui, são 13 princípios, enquanto na Constituição são 8 incisos, mas 9 princípios. Viu a diferença? Lembre-se de que a LDB atualizada 2020 não possui mudanças significativas desde o segundo semestre de 2019.

A fim de que os princípios pudessem reger toda a estrutura da educação nacional, os inicialmente 11 princípios, ganharam ao longo do tempo mais 2, totalizando assim os 13 princípios conhecidos hoje.

A base da educação, o que você precisa ter em mente

  • Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
  • Liberdade de aprender; ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
  • Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
  • Respeito à liberdade e apreço à tolerância
  • Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
  • Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
  • Valorização do profissional da educação escolar;
  • Gestão democrática do ensino público na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
  • Garantia de padrão de qualidade;
  • Valorização do ambiente escolar;
  • Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;
  • Consideração com a diversidade étnico-racial;
  • Garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.

Nossa, é muita coisa para lembrar, né? E foi pensando nisso, que preparamos um arquivo para te ajudar a estudar a LDB atualizada, clique aqui.

Organização do Sistema Nacional de Educação

A educação nacional vai se organizar baseando-se em regime de colaboração mútua entre os entes federativos, para que atuem visando o objetivo comum, que já explicamos.

Conhecemos estes entes como: União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Além dos entes federativos, a LDB atualizada inclui no sistema nacional de educação a escola e os professores.

·         União – em termos amplos, a União vai coordenar o sistema de ensino nacional de educação. Suas atribuições incluem assistência financeira, ação redistributiva, supletiva, assistência técnica, PNE (Projeto Nacional de Educação), avaliações de larga escala. É importante saber cada uma dessas competências, pois elas fazem parte do 9º artigo da LDB;

·         Estados – as atribuições dos Estados com relação a educação, estão dispostos no 10º artigo e são menores que as atribuições da União. Aqui as atribuições estão ligadas à execução; são responsáveis pela oferta dos ensinos fundamental e médio, tendo como prioridade o ensino médio;

·         Municípios – suas atribuições estão listadas no art. 11 e são bastante pontuais. Em suma, estão relacionadas a oferta da educação local; lembrando que os municípios devem ofertar educação infantil e ensino fundamental, tendo como prioridade o ensino fundamental;

·         Distrito Federal – por ser um ente híbrido, possui tanto as atribuições de um Estado quanto a de um Município;

·         Escola – suas atribuições estão dispostas no art.12. Em 2018, esse artigo foi alterado para acrescentar duas atribuições à escola que estão ligadas à violência, bullying e a cultura de pais, ficando no total 10 atribuições da escola;

·         Professores – as atribuições pertinentes aos professores estão no art.13.

O sistema nacional não existe, pois não há essa descrição na LDB atualizada, mas a ideia de organização seria para constituir o sistema nacional que deve ser articulado, sequencial e orgânico e existe nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN´s).

Composição dos sistemas de ensino

Confira o quadro que preparamos para você compreender melhor os art. 16, 17 e 18 aqui.

Educação Básica

A educação brasileira, segundo a LDB atualizada 2020, possui dois níveis, três etapas e sete modalidades.

Existem três etapas na educação básica: educação infantil, fundamental ou ensino médio, podendo ser ofertada e organizada de várias formas e todas as especificações estão no art. 23 da LDB atualizada.

Os critérios de organização segundo o art.23 são: séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos, grupos não seriados com base na idade, competência ou forma diversa, desde que o processo de aprendizagem assim o recomendar.

Poxa, é muita coisa, né? Mas calma que para facilitar seus estudos criamos um mnemônico: Só Pra Contrariar AGF. Que traduzindo é:

  • S= séries anuais;
  • P= períodos semestrais;
  • C= ciclos;
  • A= alternância;
  • G= grupos não seriados;
  • F= forma diversa, desde que a aprendizagem assim o recomendar.

Assim fica fácil, né? É só pensar em Só Pra Contrariar AGF.

Calendário Escolar

O calendário escolar possui algumas peculiaridades, pois consegue ser rígido e flexível ao mesmo tempo.

Ele é rígido porque não é possível reduzir a carga horária em hipótese alguma. O mínimo a ser cumprido são 800h distribuídos em, no mínimo, 200 dias. Porém, esse requisito é diferente na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

A carga horária da educação infantil exige 200 dias de trabalho educacional, que é mais amplo. Já no ensino fundamental e médio, é exigido 200 dias de efetivo trabalho escolar, este ocorre dentro da sala de aula com professor e aluno separados por turmas e não inclui o período dos exames finais.

Mas e as mudanças no Ensino Médio? Atenção: No ensino médio, a carga horária de 800h vai ser progressivamente ampliada para 1400h/ano. Tendo início em 2017, a ideia é que em 5 anos sejam feitas 1000h/ano, e assim sucessivamente até alcançar as 1400h/ano.

Ou seja, se pensarmos em números como, 800h/200 dias chegaremos ao resultado de 4h por dia, que é o mínimo para o atendimento parcial dos estudantes. Agora, 1400/200 nos dá o resultado de 7h por dia que é o mínimo para o atendimento integral do aluno, o que nos permite deduzir que o novo ensino médio será integral abrangendo a educação comum e profissional do estudante.

É flexível no sentido de se adequar as peculiaridades locais, como em escolas do campo, por exemplo, em que o calendário se adequa ao plantio e a colheita; eventos nacionais e climáticos também se encaixam aqui.

Avaliação

Os critérios para avaliação estão dispostos no art.24 inc. 5 de a – e.

São elas: possibilidade de avanço nos cursos e séries, avaliação contínua e cumulativa com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos, possibilidade de aceleração de estudo para os alunos em atraso escolar, aproveitamento de estudos concluídos com êxito e obrigatoriedade de recuperação preferencialmente paralela ao processo.

Muita coisa de novo né? Mas calma, vamos te ensinar o mnemônico PAPAO, confira:

  • P = possibilidade de avanço nos cursos e séries;
  • A = avaliação contínua e cumulativa com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos;
  • P = possibilidade de aceleração de estudo para os alunos em atraso escolar;
  • A = aproveitamento de estudos concluídos com êxito; e
  • O = obrigatoriedade de recuperação preferencialmente paralela ao processo.

Viu como fica fácil?

Educação Infantil

O ensino na educação infantil vai de 0 – 5 anos divididos em duas fases:

  • Creche: é pensada para a crianças de 0 – 3 anos;
  • Pré-escola: é para alunos dos 4 – 5 anos.

Seu objetivo é o desenvolvimento integral da criança que vai perpassar pelas múltiplas dimensões sendo elas: aspectos físicos, psicológicos, intelectual e social, ou seja, todas as dimensões da criança.

A educação infantil complementa as ações pensadas pela família e da comunidade, visando seu adequado desenvolvimento.

Características

Existem cinco características atribuídas à educação infantil que precisam ser aprendidas, segundo a LDB atualizada. São elas:

  • Avaliação: não tem finalidade de promoção, mesmo para o ensino fundamental, ou seja, não há possibilidade de reprovação;
  • Carga horária: o mínimo exigido é 800h em, no mínimo, 200 dias de trabalho educacional;
  • Atendimento: aqui existem duas modalidades: a parcial e a integral. No atendimento parcial é exigido um mínimo de 4h diárias. Já na jornada integral, são 7h diárias;
  • Controle de frequência: na educação básica (ensino fundamental e médio) a frequência mínima exigida é de 75%, mas na pré-escola é de 60%;
  • Registro de desenvolvimento: é a documentação que pode atestar os processos de desenvolvimento e de aprendizagem da criança. Em muitos Estados é feito através de um relatório.

Listamos aqui, três artigos sobre a educação infantil resumidos e, se cair em prova, você não vai errar!

Ensino Fundamental

O ensino fundamental é a etapa de formação básica dos indivíduos, mas você sabe qual é a idade para ingresso no ensino fundamental ou qual a sua
duração?

Até 2013, o ensino fundamental era a única etapa obrigatória. Agora, com a LDB atualizada, a
obrigatoriedade se estende também às demais, desde a pré-escola até o
ensino médio.

Se a pré-escola é parte da primeira etapa da educação básica e o ensino
médio a última, então o ensino fundamental é a segunda etapa? Não, é a etapa de formação básica dos indivíduos, essa descrição está no art.32.

Sua duração é de, exatamente 9 anos e não de no mínimo 9 anos, cuidado
para não se confundir. A duração do ensino fundamental não muda, independente de quantos anos o indivíduo leve para terminá-lo.

O indivíduo deve começar a cursar o ensino fundamental aos 6 anos e terminar aos 14, se estiver em idade própria.

Fases do ensino fundamental

Esta etapa da educação básica se divide em duas fases: anos iniciais e anos finais.

  • Anos iniciais: começam aos 6 e se estendem até os 10 anos de idade. São 5 anos de duração e quem faz o atendimento é o professor generalista. Aqui no DF nós chamamos de atividades, mas nos demais Estados é o professor pedagogo que pode, inclusive como magistério, ministrar aulas para o ensino fundamental anos iniciais.

Essa é uma característica que está nos profissionais da educação: ainda é admitido ministrar aulas só com o magistério na educação infantil até os anos iniciais do ensino fundamental.

  • Anos finais: Têm duração de 4 anos (6º, 7º, 8º e 9º ano). Aqui temos professores de linguagens específicas atendendo a cada uma das especificidades como português, matemática, ciências sociais e naturais etc.

Objetivos

É preciso ter cuidado ao observar o texto da lei no art.32 da LDB atualizada, quando ela trata dos quatro objetivos desta etapa do ensino básico. São eles:

  • I – o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
  • II – a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
  • III – o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
  • IV – o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

Ensino religioso, tema transversal, ECA e considerações finais

Ensino religioso: é ou não conteúdo obrigatório? Não! Segundo a LDB atualizada, ele é componente curricular obrigatório, o que é diferente de conteúdo. Sua matrícula é facultativa, então o aluno pode escolher se quer ou não assistir a essas aulas.

Essa medida visa evitar o proselitismo e o Estado deve ofertar um ensino
religioso que é laico. Segundo decisão de 2017 do STF, essa disciplina pode
ser ministrada por um líder religioso, padre, pastor ou monge, por exemplo.

Conhecidos como símbolos religiosos, o tema transversal é o trabalho feito
com a bandeira e seu desenho, sentido e significado, interpretação e o canto
do hino nacional, selo de armas etc. Ou seja, a apresentação dos símbolos
nacionais para que se tenha uma educação moral e cívica.

É conteúdo obrigatório do ensino fundamental na LDB atualizada: ECA. Ou seja, é preciso estar atento aos direitos da criança e do adolescente.

Para finalizar, progressivamente o ensino fundamental será ofertado em ensino integral. Ou seja, o mínimo de 800h e 200 dias resultando em um atendimento parcial 4h que é cobrado hoje passara a ser 7h.

O ensino deve ser ofertado em língua portuguesa, respeitando a língua materna e os processos próprios de aprendizagem do aluno.

Ensino Médio segundo LDB atualizada

É a última etapa da educação básica. Na idade própria o aluno deve estar entre os 15 e os 17 anos e sua duração é de, no mínimo 3 anos. Essa é a única modalidade que tem a duração mínima estipulada.

É nessa etapa que os conhecimentos adquiridos no ensino fundamental são ampliados e aprofundados a fim de que o aluno evolua. Essa é uma das características do ensino médio descrita no art. 35, 35-A e 36 da LDB atualizada:

O currículo do ensino médio difere do apresentado no ensino fundamental. Ele se divide em:

Base Comum e Parte diversificada: são focadas na formação para a vida;

Itinerários Formativos: focado na formação profissional.

Áreas do conhecimento

Segundo a Parte Diversificada e a Base Comum, existem quatro áreas de conhecimento que precisam ser observados. Para os Itinerários Formativos¹, mais uma é acrescentada. São elas:

  • Linguagens e suas tecnologias: língua portuguesa, linguagem artística, linguagem corporal (educação física) e língua estrangeira seja inglês ou espanhol;
  • Matemática e suas tecnologias: matemática;
  • Ciências da natureza e suas tecnologias: biologia, química e física;
  • Ciências humanas e sociais aplicadas: história, geografia, estudos de filosofia e sociologia;
  • ¹Formação técnica e profissional: compõe a nova mudança no ensino médio, trazendo para o estudante algumas áreas que ele vai optar para que possa complementar sua formação, que aqui é profissional. Ou seja, de acordo com a especificidade de cada escola e de cada estudante, vai haver a escolha do destino profissional que o aluno irá assumir.

Aqui você já tem um resumo sobre o ensino médio, mas não vamos parar por aqui.

Considerações gerais

Português e matemática são as únicas disciplinas que precisam estar obrigatoriamente nos três anos do ensino médio, pois as demais podem ser condensadas nesse percurso.

Isso se deve à carga horária máxima da Base Nacional Comum no ensino médio que é de no máximo 1800h. O restante é dividido entre a parte diversificada e o itinerário formativo.

É preciso estar atento à língua obrigatória que deve ser ofertada: a língua inglesa. Caso haja outra deve-se dar preferência a língua espanhola.

Outra observação importante é que as disciplinas de sociologia e filosofia não são obrigatórias, mas seu conteúdo deve ser estudado dentro das ciências humanas bem como sua prática.

Mas, o sistema de ensino as mantém como disciplinas, o que ocorre é a mudança na prática. Por isso é importante saber a diferença entre componente curricular e conteúdo curricular.

Já o itinerário formativo, é escolha do sistema de ensino e será organizado a partir do catálogo nacional dos cursos profissionais. Se o curso não estiver catalogado, tem até três anos para ingressar o processo de autorização e até cinco anos para ter validade nacional e estar disponibilizado no catálogo.

O certificado do ensino médio é válido para dar continuidade aos estudos, ou seja, ingressar na educação superior. O certificado é, inclusive, requisito para o ingresso, seja ele obtido no EJA, ensino regular ou médio-técnico.

Bônus da LDB atualizada

Foi publicada nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN´s) para ensino médio, ao final de 2018, que parte de sua carga horária poderá ser ministrada à distância. Se os cursos forem diurnos 20% e se for noturno 30% da carga horária pode ser EAD.

Modalidades de Ensino

Existem dois níveis na educação, três etapas na educação básica, quatro cursos na educação superior… Quantas são as modalidades de ensino?

As sete modalidades de ensino

Há sete modalidades de ensino, mas elas não estão assim descritas na LDB. Apenas três modalidades estão descritas:

  1. EJA art. 37 e 38;
  2. Educação Profissional art.39 a 42;
  3. Educação Especial art. 58, 59, 59-A e 60

As demais serão citas de forma esporádica na LDB, mas estão descritas na DCN:

  1. Educação do Campo/Rural;
  2. Educação Indígena;
  3. Educação Quilombola e
  4. EaD

EJA

Essa modalidade se aplica para quem não teve acesso ou por algum motivo não conseguiu concluir o ensino fundamental ou o ensino médio. Para cursar essa modalidade de ensino é preciso estar fora da idade adequada, mínimo de 15 anos para o ensino fundamental e 18 anos para ensino médio.

A EJA pode se organizar em:

Cursos: podem ser presenciais ou online. De acordo com as novas diretrizes, o curso pode ter até 80% de sua carga horária ofertada de forma online, mesclando as duas formas.

Exames certificadores/exames supletivos: Nos exames supletivos, é onde se reconhece os conhecimentos adquiridos ao longo da vida, os chamados conhecimentos tácitos.

Mundo do Trabalho

A modalidade de educação profissional pode lhe ajudar a se preparar para o mundo do trabalho. Por isso há a ideia de preparação, formação e fazer com que o estudante esteja apto para desenvolver suas habilidades produtivas.

Educação Profissional

Para conseguir acertar as questões de LDB sobre esse assunto, é preciso saber distinguir suas três formas de oferta:

  • Formação inicial e continuada:

A formação inicial é o primeiro contato do aluno com o aspecto formativo. Porém, não é possível se ater apenas a uma informação engessada, já que os conteúdos vão sendo atualizados ao longo do tempo e, essa é a importância da formação continuada.

  • Técnica de nível médio – está disposta no art. 36 – A – B – C – E, e possui duas divisões:

Articulada: ocorre quando o ensino técnico é feio junto com o ensino médio. Ou seja, é integrada e concomitante.

Nessas duas divisões, há quatro subdivisões:

Integrada: 1 escola – 1 matrícula – 1 diploma – 1 PPP;

Concomitante: 1 feita na mesma escola – 2 matrículas – 2 diplomas – 2 PPP´s;

2 escolas – 2 matrículas – 2 certificados – 2 PPP´s;

2 escolas – 2 matrículas – 2 certificados – 1 PPP com intercomplementariedade.

Subsequente: ocorre quando o ensino técnico é feito depois do ensino médio.

  • Tecnológica de graduação e pós-graduação

Educação Especial segundo a LDB atualizada

Já parou para pensar que as pessoas com deficiência precisam de um atendimento diferenciado? Você sabe qual o conceito de inclusão?

Incluir, é mais que apenas deixar os alunos no mesmo espaço. É preciso estar atento às especificidades dessa modalidade, pois é bastante cobrado em certames não só para professor, mas também para monitor e outros cargos dentro dos sistemas de ensino do nosso país.

Definições gerais

É importante destacar que pessoa com deficiência é aquela que possui alteração de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que ao se confrontar com as barreiras que são impostas pela sociedade é impedido de viver de forma plena.

Este conceito atualizado está disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, não na LDB, visto ser um normativo geral que rege os sistemas de ensino. Aqui no DF, por exemplo, há uma resolução que fala sobre educação especial com o conceito de estudante com deficiência atualizado e outras nomenclaturas dispostas no estatuto.

Essa modalidade é transversal a todos os níveis, etapas e demais modalidades, ou seja, onde houver educação, haverá educação especial.

Seu público alvo são estudantes com deficiência, estudantes com Transtorno Global de Desenvolvimento (TGD) ou que possuem altas habilidades ou superdotação. Esses estudantes devem ser atendidos preferencialmente na rede regular de ensino, segundo a LDB atualizada.

Educação especial: classificações e características

O Estatuto da Pessoa com Deficiência também é chamado de Lei Brasileira da Inclusão e incluir é trazer todos para o mesmo espaço e garantir o tratamento diferenciado. Para ser aluno da educação especial é preciso pertencer a uma das seguintes classificações:

  • TGD: segundo a legislação são considerados síndrome de Reich, Asperger, transtornos degenerativos da infância, autismo clássico ou psicose infantil;
  • Super dotados e altas habilidades: em resumo, são pessoas que têm enriquecimento curricular, isto é, estão além daquilo que é oferecido pelo currículo escolar.

A educação especial tem início na educação infantil, a partir dos 0 anos e é estendida ao longo da vida. É preciso estar atento, pois o texto foi alterado em 2018, antes, a oferta dessa modalidade se estendia até os 6 anos.

Apesar do atendimento ser preferencialmente ofertado na rede regular de ensino, há outra possibilidade de atendimento para esses alunos, que inclusive é um dever do Estado, o AEE (Atendimento Educacional Especializado).

Em caso de necessidade devido às condições do aluno, a escola deve ofertar o AEE e este pode ainda ser matriculado na rede especial de ensino. Lembrando que a preferência é pelo ensino regular.

Existem algumas características que precisam ser pontuadas nessa modalidade:

  • Currículo adaptado também chamado de currículo funcional: é preciso adequar currículos, técnicas, métodos avaliações, tudo o que for necessário para que o aluno tenha acesso ao conhecimento;
  • Terminalidade específica: trata-se do momento em que o aluno não tem mais condições de evoluir na construção do conhecimento, assim, é ofertado a ele a conclusão apenas do ensino fundamental. A decisão é tomada a partir de avaliação da equipe multidisciplinar e a medida é aplicada em casos de deficiência intelectual grave, para que o aluno possa dar seguimento à sua trajetória, seja EJA ou ensino Profissional;
  • Aceleração de estudos: é ofertada aos superdotados e alto habilitados. Esses alunos são atendidos por um professor especialista, diferente dos professores capacitados que atendem aos demais alunos dessa modalidade;
  • Os programas suplementares da educação básica também se estendem a educação especial;
  • É preciso ofertar também educação especial para o trabalho.

Essas são as características da educação especial de acordo com a LDB atualizada e passo a passo. Sugerimos a leitura dos art. 58, 59, 59 – A e 60, questão relacionados à essa modalidade.

Recursos Financeiros segundo a LDB atualizada

Você já se perguntou de onde vem o dinheiro da educação ou com o quê você pode gastar o dinheiro a ela destinado?

Fontes de recursos

Há cinco fontes de recursos originárias expressas na LDB atualizada e passo a passo. São elas:

  1. Impostos: próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
  2. Transferências: constitucionais e outras transferências;
  3. Salário – educação e outras contribuições sociais;
  4. Incentivos fiscais e
  5. Outros recursos previstos em Lei, como por exemplo, o recurso da Loteria Federal.

Além de identificar as fontes, é importante saber também a alíquota ofertada por cada um dos entes:

  • União: no mínimo, 18%;
  • Estados, DF e Municípios: no mínimo 25%;

Atenção: a alíquota da União é menor que a dos Estados em questão numérica, mas é maior em questão de proporção.

Os valores só podem ser gastos ao que é relacionado ao ensino. A descrição está no art. 70, mas é preciso ter cuidado, pois este é um artigo exemplificativo e não taxativo.

Ou seja, se estiver ligado ao ensino, pode ser usado prioritariamente no ensino público, posteriormente no ensino básico e, por último no ensino obrigatório. Essas são as prioridades para a aplicação dos recursos públicos.

Eles podem, inclusive, ser utilizados na educação superior e em rede de ensino privada sem fins lucrativos (Escolas Filantrópicas Comunitárias e Confessionais), desde que se comprove sua finalidade e atuação na prestação de contas e em caso de fechamento seja declarado o patrimônio.

Falamos de fontes de recursos para educação que estão presentes na LDB, mas na Constituição Federal, foram descritas apenas três fontes. São elas: transferência constitucional, impostos e salário educação – este último é visto pela Constituição como fonte adicional.

É importante salientar que o responsável pelos recursos da educação não fizer as transferências de forma correta, pode responder civil, penal e administrativamente. Afinal a educação é um direito social e por isso é preciso ter zelo.

Este artigo foi inicialmente publicado em 11/07/2019 e atualizado em 04/08/2021

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