Recursos Financeiros
Você já se perguntou de onde vem o dinheiro da educação ou com o quê você pode gastar o dinheiro a ela destinado? Se você não sabe, acompanhe a última aula da série de Lei de Diretrizes e Bases Lei Federal nº 9.394/96 – LDB passo a passo para tirar todas as suas dúvidas sobre recursos financeiros.
E se você não viu algum dos onze artigos (isso mesmo, foram onze aulas!), é só conferir:
- Entendendo a LDB: passo a passo;
- Princípios da educação;
- Deveres do Estado;
- Organização do Sistema Nacional de Educação;
- Educação Básica;
- Educação Infantil;
- Ensino Fundamental;
- Ensino Médio;
- Modalidades de Ensino;
- Mundo do Trabalho;
- Educação Especial.
Fontes de recursos
Há cinco fontes de recursos originárias expressas na LDB. São elas:
- Impostos: próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
- Transferências: constitucionais e outras transferências;
- Salário – educação e outras contribuições sociais;
- Incentivos fiscais e
- Outros recursos previstos em Lei, como por exemplo, o recurso da Loteria Federal.
Além de identificar as fontes, é importante saber também a alíquota ofertada por cada um dos entes:
- União: no mínimo, 18%;
- Estados, DF e Municípios: no mínimo 25%;
Atenção: a alíquota da União é menor que a dos Estados em questão numérica, mas é maior em questão de proporção.
Os valores só podem ser gastos ao que é relacionado ao ensino. A descrição está no art. 70, mas é preciso ter cuidado, pois este é um artigo exemplificativo e não taxativo.
Ou seja, se estiver ligado ao ensino, pode ser usado prioritariamente no ensino público, posteriormente no ensino básico e, por último no ensino obrigatório. Essas são as prioridades para a aplicação dos recursos públicos.
Eles podem, inclusive, ser utilizados na educação superior e em rede de ensino privada sem fins lucrativos (Escolas Filantrópicas Comunitárias e Confessionais), desde que se comprove sua finalidade e atuação na prestação de contas e em caso de fechamento seja declarado o patrimônio.
Falamos de fontes de recursos para educação que estão presentes na LDB, mas na Constituição Federal, foram descritas apenas três fontes. São elas: transferência constitucional, impostos e salário educação – este último é visto pela Constituição como fonte adicional.
É importante salientar que o responsável pelos recursos da educação não fizer as transferências de forma correta, pode responder civil, penal e administrativamente. Afinal a educação é um direito social e por isso é preciso ter zelo.
Ah, e você ainda pode assistir a essa aula, com os Pedagógicos e não se esqueça de testar seus conhecimentos com as questões propostas ao final do vídeo.
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