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PNE#03

Metas

Já falamos sobre o que é PNE e suas instâncias, nesse artigo do minicurso de PNE (Plano Nacional de Educação), vamos abordar as metas que estão descritas e precisam ser cumpridas durante a vigência do plano.

Acompanhe, com atenção, as metas de 1 – 5 e algumas características que precisam ser compreendidas.

Meta 01 – versa sobre a educação infantil que não é totalmente obrigatória e gratuita e é a primeira etapa da educação básica. Já abordamos este assunto, em um artigo específico quando falamos de LDB, mas é preciso lembrar que a educação infantil é dividida em duas fases:

Creche: não é universalizada.

Pré-escola: é universalizada e deve ser obrigatoriamente ofertada.

Atenção: assim como já mencionamos no artigo sobre educação básica, a educação é gratuita e obrigatória dos 4 aos 17 anos, ou seja, da pré-escola ao ensino médio. Sendo assim, todas as metas que têm a intenção de mencionar o ensino da pré-escola ao ensino médio irão utilizar o verbo universalizar, pois não pode faltar vaga a nenhum indivíduo dentro da faixa-etária estipulada.

A meta diz que o ensino deve ser universalizado até 2016 e a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo 50% das crianças até os três anos de idade até o término de sua vigência deve ser ampliada.

Meta 02 – versa sobre o ensino fundamental, que tem como característica a formação básica do indivíduo.

A meta diz que é preciso universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda a população de seis a quatorze anos de idade e garantir que, ao menos, 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de sua vigência.

É importante lembrar que as metas do PNE, foram elaboradas para serem cumpridas em 10 anos, exceto casos em que há informação na meta que prorrogue o prazo ou tenha vigência anterior.

Meta 03 – versa sobre o ensino médio e diz que se deve universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de quinze a dezessete anos e a taxa líquida de matrículas nessa modalidade da educação básica deve ser elevada até o final do período de vigência do plano para 85%.

Atenção: a taxa líquida é um cálculo feito com base na taxa de matrícula – taxa de evadidos e desistentes.

Meta 04 – versa sobre a educação especial e tem o objetivo de universalizar, para a população de quatro a dezessete anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

Este é um dever do Estado descrito na LDB. Seu objetivo é garantir a cem por cento dos alunos, entre quatro e dezessete anos, atendimento em ambiente inclusivo.

Meta 05 – versa sobre a qualidade do ensino pautado no direito de que todos sejam alfabetizados até os oito anos de idade. Ela diz, que se deve alfabetizar a criança até o final do terceiro ano do ensino fundamental.

Essa meta nasceu junto ao Pacto Nacional para Alfabetização na Idade Certa (PNAIC). Para que este pacto pudesse ser mensurado como indicador de qualidade, instaurou-se a meta.

É preciso ter cuidado para não se confundir, pois há duas metas a respeito da qualidade da educação ofertada: a que mencionamos e a que trata da qualidade do ensino para os adultos.

Se gostou, aproveite e assista a essa aula:

 

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