O Senado Federal aprovou na última terça-feira (26) a medida provisória que reajusta o piso salarial nacional dos professores da educação básica. O novo valor é de R$ 5.130,63 ainda em 2026, com aumento de 5,4% em relação ao piso anterior. A medida também garante ganho real acima da inflação.
Com alterações realizadas durante a tramitação no Congresso, a MP 1.334/2026 foi convertida no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/2026 e agora segue para sanção presidencial.
A proposta aprovada modifica a forma de cálculo do reajuste anual do piso do magistério. Pelo novo modelo, a atualização passará a considerar:
- a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC);
- mais 50% da média de crescimento real das receitas do Fundeb nos últimos cinco anos.
O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação pública no país e é responsável pelo repasse de recursos para estados e municípios financiarem a educação básica.
- a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior;
- mais 50% da média de crescimento real da arrecadação do Fundeb nos últimos cinco anos.
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O texto também estabelece limites para o reajuste anual. O percentual de atualização deve ser:
- Superior à inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
- Inferior ao crescimento nominal das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) entre os dois anos anteriores ao reajuste.
Vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal (STF) também discute a aplicação do piso salarial para magistério. Ministros vão julgar a constitucionalidade da decisão judicial que concedeu equiparação dos salários de professor da educação básica de São Paulo ao piso nacional da categoria.
A concessão cria precedentes para aplicação em mais casos. Na última quinta-feira (20/5), o ministro Gilmar Mendes pediu vista dos autos do julgamento e suspendeu a tramitação agendada para o mesmo dia.
entenda a tramitação:
Confira a Medida Provisória nº 1.334/2026 na íntegra.
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Piso salarial para temporários
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o piso salarial nacional do magistério deve ser pago também aos professores temporários da educação básica pública. A decisão foi tomada por unanimidade nesta quinta-feira (16), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1487739, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.308).
Com o entendimento firmado pela Corte, estados e municípios passam a ter obrigação de garantir o pagamento do piso nacional independentemente do tipo de vínculo do profissional com a administração pública. A tese será aplicada em todos os processos semelhantes em tramitação na Justiça.
A ação teve origem em Pernambuco, após uma professora temporária ingressar na Justiça para cobrar diferenças salariais, alegando ter recebido abaixo do piso nacional do magistério.
Embora o pedido tenha sido negado em primeira instância, o Tribunal de Justiça de Pernambuco reconheceu o direito da docente ao pagamento complementar, entendendo que o fato de possuir contrato temporário não afasta a aplicação da Lei Federal nº 11.738/2008, já que a profissional exercia as mesmas funções desempenhadas por professores efetivos.
Ao recorrer ao STF, o governo pernambucano argumentou que a jurisprudência da Corte diferencia o regime jurídico dos servidores temporários e efetivos.
Confira a análise do Professor Willian Dornela:
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