NOTÍCIAS PARA CONCURSOS

A partir de qual ano a escola pode reprovar crianças?

A preocupação em ser reprovado é um sentimento comum entre os alunos no ambiente escolar. Os educadores também debatem amplamente essa questão, mas não há consenso sobre o assunto, que também é constantemente abordado em concursos. Desde 2010, as Diretrizes Curriculares Nacionais estabelecidas pelo CNE (Conselho Nacional de Educação) recomendam que não haja reprovação nos dois primeiros anos do Ensino Fundamental. Essa recomendação visa priorizar a alfabetização e letramento nas séries iniciais. De acordo com o documento, ao final desse ciclo, quando a criança completar oito anos, espera-se que ela esteja plenamente alfabetizada.

 

Esse tema, inclusive, é campeão de prova em concursos educacionais, as bancas certamente vão tentar te confundir. Afinal, esse assunto pode ser facilmente relacionado aos currículos, BNCC, LDB, DCNs e diversos outros, por conta da sua abrangência e debate contínuo sobre a construção dos estudantes.

Aqui nos Pedagógicos, com aulas e materiais gratuitos, te auxiliamos na construção de uma base sólida de aprendizado, garantindo que você consiga chegar com confiança e domínio dos principais assuntos cobrados na sua prova.

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A resolução nº 7, de 14 de dezembro de 2010 do Conselho Nacional de Educação (CNE), que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para o Ensino Fundamental, proíbe a reprovação no primeiro e segundo ano.

Contudo, existe uma exceção, que é quando o aluno em questão não segue a quantidade mínima de frequência no ano letivo, prevista na LDB, que é de pelo menos 75% de presença para o ensino fundamental e 60% na pré-escola.

 

Desse modo, fique atento: a retenção de alunos da educação básica só deve acontecer a partir do 3º ano do ensino fundamental. Contudo, caso o estudante não tenha o mínimo de presença estipulado pela LDB, a reprovação pode sim acontecer.

Aqui tem uma breve explicação do Professor William Dornela, sobre a retenção de alunos nos primeiros anos do Ensino Fundamental.

 

Confira na íntegra, a resolução do CNE que trata dos 3 anos iniciais do Ensino Fundamental:

 

“ Art. 30. Os três anos iniciais do Ensino Fundamental devem assegurar:

I – a alfabetização e o letramento;

II – o desenvolvimento das diversas formas de expressão, incluindo o aprendizado da Língua Portuguesa, a Literatura, a Música e demais artes, a Educação Física, assim como o aprendizado da Matemática, da Ciência, da História e da Geografia;

III – a continuidade da aprendizagem, tendo em conta a complexidade do processo de alfabetização e os prejuízos que a repetência pode causar no Ensino Fundamental como um todo e, particularmente, na passagem do primeiro para o segundo ano de escolaridade e deste para o terceiro.

  • 1º Mesmo quando o sistema de ensino ou a escola, no uso de sua autonomia, fizerem opção pelo regime seriado, será necessário considerar os três anos iniciais do Ensino Fundamental como um bloco pedagógico ou um ciclo sequencial não passível de interrupção, voltado para ampliar a todos os alunos as oportunidades de sistematização e aprofundamento das aprendizagens básicas, imprescindíveis para o prosseguimento dos estudos.

  • 2º Considerando as características de desenvolvimento dos alunos, cabe aos professores adotar formas de trabalho que proporcionem maior mobilidade das crianças nas salas de aula e as levem a explorar mais intensamente as diversas linguagens artísticas, a começar pela literatura, a utilizar materiais que ofereçam oportunidades de raciocinar, manuseando-os e explorando as suas características e propriedades.”

 

Esse é um debate que certamente vai perdurar por muitos anos, com muitas atualizações para achar o melhor caminho entre opiniões contrárias, sempre com o intuito de valorizar o processo de ensino aprendizagem do estudante. Atente-se às redes sociais dos Pedagógicos, pois trazemos as principais atualizações com pontualidade e as principais informações para te deixar confiante na hora da prova!

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