Carga horária em meio à pandemia do corona vírus é mantida
A medida nº934, provisória, assinada hoje, 01/04, pelo presidente Jair Bolsonaro. O texto suspende a obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos neste ano. No entanto, o presidente manteve a obrigatoriedade da carga horária mínima.
A medida provisória não traz especificações sobre como a carga horária mínima deve ocorrer. É importante lembrar que a redução da carga horária vem após a suspensão de aulas para tentar frear a transmissão do novo corona vírus, em meio à pandemia de Covid-19.
Atualmente, a legislação determina que a carga horária anual deve ser de pelo menos 800 horas para os ensinos fundamental e médio, distribuídas em pelo menos 200 dias letivos. No caso do ensino superior, o ano letivo mínimo também é de 200 dias.
Hoje, 40% da carga horária de aulas presenciais no ensino superior já pode ser convertida em EAD, de acordo com o diretor executivo do Semesp, Rodrigo Capelato, a medida já era esperada, pois há uma portaria permitindo a educação à distância em ocasiões de pandemia a fim de evitar um maior comprometimento de dias letivos.
É importante destacar que no ensino a distância (EAD), é preciso superar o desafio do acesso à internet de qualidade e da autonomia de estudantes, principalmente os mais novos, em aprenderem sozinhos.
Em relação à atividades complementares, professores, pais e pedagogos terão que desenvolver formas para evitar que as aulas se transformem em simples lições de casa.
Especificações da medida nº934
De acordo com a medida nº934, os dias letivos dos cursos medicina, farmácia, enfermagem e fisioterapia poderão ser reduzidos desde que alguns critérios sejam seguidos. São eles:
- 75% da carga horária do internato do curso de medicina;
- 75% da carga horária do estágio curricular obrigatório dos cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia.
Clique aqui para conferir a íntegra da medida nº934.
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Com informações G1.