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Suspensão das aulas se estende até 31 de maio, diz governador do DF

O Governador Ibaneis Rocha prorrogou mais uma vez a suspensão das aulas nas redes pública e privada de ensino do Distrito Federal por meio do Decreto 40.583, publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira, 1º de abril.

Até então, a suspensão seria até o dia 5 de abril, sendo considerada recesso escolar de julho, previsto em lei, para as escolas públicas do DF. É importante ressaltar que a suspensão vale também para as creches.

A partir da próxima semana, os estudantes da rede terão novidades para dar continuidade aos estudos em casa, com a disponibilização de conteúdos pedagógicos por emissoras de televisão do Distrito Federal. A medida é uma forma de manter os estudantes vinculados às escolas e aos estudos.

Embora não seja possível afirmar quando a normalidade será retomada, a Secretaria tem o firme propósito de não permitir que nenhum estudante perca o ano letivo e tem trabalhado. Vale lembrar que o presidente Jair Messias Bolsonaro suspendeu a obrigatoriedade de dias mínimos do ano letivo, alterando a LDB também no dia 1º de abril.

De acordo com o Decreto do GDF, os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, após o retorno das aulas.

Além disso, as unidades escolares da rede privada de ensino do Distrito Federal poderão adotar a antecipação do recesso ou férias escolares, a critério de cada uma.

O decreto estabelece ainda que os alimentos destinados à merenda escolar na rede pública, cuja data de validade esteja próxima do vencimento, durante este período, deverão ser destinados à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.

A decisão sobre o período da suspensão foi tomada pelo governador com base em informações da área de saúde. A medida se deve à ameaça de epidemia na capital federal provocada pela disseminação do novo coronavírus (COVID-19), que já atingiu vários países e foi classificada como uma pandemia pela Organização Nacional de Saúde (OMS).

Confira o decreto na íntegra.

Com informações SEEDF.

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