O edital está previsto para fevereiro, confira os detalhes!
A Escola de Formação Judiciária do Distrito Federal e Territórios (EjuDFT) solicitou a inclusão do cargo de analista judiciário – pedagogo no concurso TJDFT previsto para 2022. A ideia é que a oferta seja para formação de cadastro de reserva para o cargo, cujos aprovados serão convocados após a transformação de cargos vagos – em tramitação no Congresso Nacional. A EjuDFT já contou com oito pedagogos em seu quadro e hoje possui apenas três. Não há também como realizar o aproveitamento de aprovados para o cargo em outros concursos de tribunais. Isso porque não existe nenhuma lista de pedagogos selecionados em concurso vigente. No ano passado foi aberto um processo seletivo interno para reposição de vaga de coordenador pedagógico para o NUPED (Núcleo de Coordenação Pedagógica). No entanto, não foi encontrado servidor com perfil próximo ao necessário para o cargo. O pedido já foi feito para a inclusão do cargo de pedagogo no concurso TJDFT 2022 e foi encaminhado à presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que, por sua vez, ainda não respondeu. Dentro das Escolas de Formação Judiciária, o pedagogo é o profissional cuja formação o habilita a projetar e a apoiar situações sistematizadas para a promoção dos processos de ensino-aprendizagem. O salário inicial é de R$5.189,71 e para ingressar no cargo é preciso ter graduação em Pedagogia. A banca organizadora responsável é a Fundação Getúlio Vargas (FGV), Ela será responsável por receber as inscrições em seu site e aplicar as etapas de seleção, como provas objetivas. Então se liga! Com um novo concurso a vista o objetivo é reforçar nos estudos! Vem que a gente te ajuda nessa! Siga a gente nas redes sociais! @ospedagogicos
O que são TICs na Educação?
Antigamente os métodos de ensino se resumiam a anotações em quadros e material didático impresso, mas hoje o digital revolucionou o ensino e o aprendizado. As TICs na educação já são uma realidade nas salas de aula e as instituições de ensino já devem esta familiarizadas com essa tendência. Os alunos estão cada vez mais conectados e interessados em processos automatizados e como todas as novidades há também algumas dificuldades e conflitos de adaptação, mas que podem ser contornadas, a fim de proporcionar uma melhor experiência de aprendizado e um bom relacionamento entre alunos, instituição de ensino e professores. Tanto na educação presencial como no ensino a distância as tecnologias de informação e comunicação potencializam o processo de construção do conhecimento e não vale apenas implementar ferramentas tecnológicas, é preciso realizar uma transformação digital e cultural na instituição. A tecnologia está se modificando a todo momento. Dessa forma, algumas ferramentas podem perder sua relevância rapidamente. Invista em tecnologias que ofereçam capacidade de adaptação e inovação, como é o caso das bibliotecas digitais, que renovam seu acervo e funcionalidades com frequência. Conquistar o interesse dos alunos é o desafio de boa parte dos professores, visto que o engajamento é essencial para um bom aproveitamento da aula e assimilação do conteúdo aprendido. Portanto, é possível utilizar a tecnologia como aliada nesse quesito, já que ela facilita o processo de aprendizado e é valorizada pelos alunos. Em um cenário em que a tecnologia está presente na rotina acadêmica de diversas instituições de ensino, é primordial que os professores busquem alternativas inovadoras para conectar os alunos ao conhecimento. Quer ficar por dentro do que pode ser feito e entender mais sobre as TICS? Acesse nossa plataforma e nos siga nas redes sociais.
Santos abre inscrições para concurso público com 115 vagas para professores
A Prefeitura de Santos, no litoral de São Paulo, anunciou as inscrições de um concurso público para contratar professores que irão atuar na rede municipal de ensino. As inscrições devem ser feitas até 10 de fevereiro e a expectativa de convocação dos aprovados é para o segundo semestre de 2022. Conforme o edital, são 80 vagas de professor adjunto I, para atuar na Educação Infantil e nas primeiras séries do Ensino Fundamental, além de mais 35 vagas para professor adjunto 2, nas áreas de arte, ciências, educação especial, educação física, geografia, história, inglês, língua brasileira de sinais (Libras), língua portuguesa e matemática. As inscrições seguem pelo site do IBAM Concursos e o edital está disponível no Diário Oficial de Santos na edição de Segunda-feira (10). O dia e horário das provas serão divulgados em 4 de março, também no Diário Oficial, e as provas estão previstas para o dia 13. Os salários chegam a R$2,1 mil. O primeiro passo será preencher o formulário com todos os dados solicitados. Em seguida, gerar o boleto e pagar a taxa de R$92. O pagamento poderá ser efetuado até 11 de fevereiro. Poderão solicitar a isenção da taxa: desempregados, doadores de sangue e membros de famílias de baixa renda. Para isso será necessário enviar a documentação comprobatória de uma das condições, até 14 de janeiro. A banca organizadora analisará os documentos e divulgará o resultado dos pedidos de isenção em sua página na internet, no dia 25 de janeiro. O concurso para Prefeitura de Santos terá validade de um ano, com possibilidade de prorrogação por mais um. Durante esse período, o município poderá convocar os aprovados para suprir a necessidade de novos servidores. Ficou animado? Nós também! Teremos muitas novidades por aí! E que saber mais informações sobre o edital? CLICK AQUI: https://www.ibamsp-concursos.org.br/site/ Segue a gente nas Redes Sociais: @OsPedagógicos
Metas do PNE
O Plano Nacional de Educação é uma lei que determina quais são as metas e as políticas públicas educacionais que devem ser alcançadas pelas esferas federal, estadual e municipal. Aprovado em 2014 pela Lei nº13.005 define as diretrizes para as políticas educacionais na próxima década. Ao todo, são 20 metas centrais, subdivididas em objetivos intermediários, cada uma com um prazo previsto, sendo que o prazo final de vigência do plano é 2024. O objetivo do plano é garantir a todos o direito à educação com qualidade e mudar a realidade das salas de aula no Brasil. Somente a meta 13 foi concluída, que estabelece que pelo menos 75% dos professores da educação superior sejam mestres e 35% doutores. Em 2016, este índice era de 77,5%. Pela segunda vez desde que foi aprovado em 2014, o governo federal divulga um relatório de monitoramento. Entre os destaques, estão: O país ainda não conseguiu cumprir a meta de crianças na pré-escola Desempenho da alfabetização no ensino fundamental está estagnado Houve retrocesso na oferta do ensino em tempo integral Metas que tratam da qualificação, plano de carreira e salário dos professores estão entre as ainda não cumpridas Investimento público em educação ainda está abaixo do percentual do PIB previsto para ser alcançado até 2024 Conhece todas as metas? Dá uma conferida aqui: META 1: Educação infantil O que determina a meta: Ter 100% das crianças de 4 e 5 anos matriculadas na pré-escola até 2016 e 50% das crianças com até 3 anos matriculadas em creches até 2024. Situação: meta NÃO alcançada O total de crianças entre 4 e 5 anos na pré-escola só chegou a 94% em 2018, e ainda falta incluir cerca de 330 mil crianças dessa faixa para a universalização — que deveria ter sido atingida em 2016. Além disso, a análise do PNE aponta que o Brasil não conseguirá chegar sequer a 45% de crianças de 0 a 3 anos matriculadas em creches em 2024. Em 2018, ano dos dados mais recentes, a cobertura era de apenas 36%. META 2: Ensino fundamental O que determina a meta: Fazer com que todas as crianças de 6 a 14 anos estejam matriculadas no ensino fundamental até 2024. Além disso, garantir que, no mesmo prazo, pelo menos 95% delas concluam o fundamental até os 16 anos. Situação: meta PARCIALMENTE alcançada O relatório do PNE considera que a universalização do ensino fundamental de 9 anos foi atingida, com 98% dos jovens nessa faixa etária incluídos na etapa e sem grandes discrepâncias regionais. Entretanto, somente 78% dos adolescentes concluíram o ensino fundamental aos 16 anos. Com isso, a tendência é essa meta não ser alcançada até 2024, quando termina a vigência do plano. META 3: Ensino médio O que determina a meta: Alcançar 100% do atendimento escolar para adolescentes entre 15 e 17 anos até 2016 e elevar, até 2024, a taxa líquida de matrículas dessa faixa etária no ensino médio para 85%. Situação: meta NÃO alcançada Segundo relatório, ainda havia 680 mil jovens de 15 a 17 anos fora da escola em 2019 — déficit que deveria ter sido sanado três anos antes. Além disso, a taxa líquida de matrículas dessa faixa etária no ensino médio ficou em 73% no ano passado, longe da meta estipulada. META 4: Educação especial O que determina a meta: Garantir que todas as crianças e adolescentes de 4 a 17 anos com necessidades especiais tenham acesso à educação básica com atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino. Situação: meta PARCIALMENTE alcançada Entre os jovens que necessitam de atenção especializada matriculados em escolas, 93% estão em classes comuns da educação básica — o que, diz o relatório, atende a uma das diretrizes da política de inclusão. Porém, faltam dados sobre quantas crianças e adolescentes nestas condições frequentam a escola, ou seja, não há números sobre essa população fora das salas de aula. Além disso, embora a quase a totalidade dos matriculados esteja cursando a educação máxima, apenas 48% dos alunos que precisam de atenção especializada recebiam atendimento de acordo com a necessidade, o que representa estagnação desde 2013. Meta 5: Alfabetização O que determina a meta: Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o fim do 3º ano do ensino fundamental. Situação: meta NÃO alcançada O próprio relatório reconhece o “baixo nível de aprendizado dos alunos” e cita a alfabetização como área problemática: mais de 20% dos alunos do 3º ano do ensino fundamental estão no nível mais baixo da escala de aprendizagem da Avaliação Nacional de Alfabetização (ANA), feita em 2016. Além disso, o documento aponta desigualdades relacionadas à alfabetização de alunos nessa faixa de acordo com as regiões, os estados, as redes de ensino e a localizações das escolas. META 6: Educação em tempo integral O que determina a meta: Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas e atender, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica até 2024. Situação: meta AINDA NÃO alcançada Na contramão do plano, o relatório registra declínio no número de matriculados em período integral entre 2014 e 2019: no último ano do levantamento, apenas 15% das matrículas. Além disso, a educação integral chega a somente 24% das escolas públicas brasileiras. “Reverter essa tendência é urgente e necessário para que o Brasil venha a se posicionar ao lado das nações mais desenvolvidas, em que a oferta educacional já conta, há muitos anos, com uma jornada escolar em tempo integral”, diz o relatório. META 7: Aprendizado na idade certa O que determina a meta: Melhorar a qualidade da educação e aumentar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) em três etapas até 2021: 6,0 nos anos iniciais do fundamental; 5,5 nos anos finais do fundamental e 5,2 no ensino médio. Situação: meta PARCIALMENTE alcançada Embora o Ideb dos anos iniciais do ensino fundamental tenha acompanhado a trajetória de evolução acima da meta, houve estagnação nos números do ensino médio e apenas uma ligeira melhora nos anos finais do fundamental. META 8: Escolaridade da população adulta O que determina a meta: Aumentar a
Educação Inclusiva e Educação Especial
Qual a diferença entre elas? A integração e a diversidade são promovidas pela educação nas escolas. É importante sabermos a diferença entre esses termos para não confundirmos, já que há algum tempo a inclusão escolar é discutida pela sociedade e vem ganhando cada vez mais força. A educação inclusiva é uma metodologia pedagógica que relaciona noções da educação regular com a educação especial. Promover a integração entre todas as crianças é um dos objetivos do sistema educacional. Na escola inclusiva o processo educativo deve ser entendido como um processo social, assim fazendo com que todas as crianças com deficiência ou com dificuldades de aprendizagem tenham o direito à escolarização. Já na Educação Especial são desenvolvidas as habilidades de pessoas com deficiência, atingindo todos os níveis do sistema de ensino. A diferença entre elas é que na educação especial a forma de lecionar é totalmente voltada para alunos com deficiência e na inclusiva todos os alunos com e sem deficiência tem a oportunidade de aprenderem e conviverem juntos. O objetivo da inclusão não é apenas garantir o acesso à entrada de alunos nas instituições de ensino, mas sim eliminar obstáculos que limitam a aprendizagem do processo educativo. Ou seja, os objetivos da educação especial são iguais o da educação geral, o que muda é as necessidades individuais de cada aluno. É sempre bom ressaltar que a diversidade, em si, não pode ser caracterizada como Educação inclusiva, a escola pode ser um espaço diverso, que abraça alunos com diferentes vivências e realidades, mas é necessário desenvolver um vínculo real entre os alunos. Os 3 maiores desafios da Educação Inclusiva: 1º) Fortalecer o treinamento dos professores: para que possam entender a inclusão, os direitos do aluno e os deveres da escola e do Estado. Todos precisam entender porque a diversidade é importante e que é possível incluir e onde, quando, como e com quem poderão ajudar os alunos. 2º) Criar uma rede de apoio: entre alunos, docentes, gestores escolares, famílias e profissionais especializados (fisioterapeutas, psicopedagogos, psicólogos, fonoaudiólogos, médicos). Todos devem estar envolvidos no processo para proporcionar ao aluno a melhor experiência que ele possa ter. 3º) Reestruturação: eliminação das barreiras de infraestrutura e barreiras no currículo (pedagógicas), como propostas disciplinares diversificadas, flexíveis e abertas. A Educação Inclusiva no Brasil está em fase de implementação. Portanto, uma palavra chave que a descreve é “equidade” – quando as pessoas são tratadas de acordo com as suas necessidades.
O que é CAQi?
O CAQi (Custo Aluno – Qualidade Inicial) é um indicador que mostra quanto deve ser investido ao ano por aluno de cada etapa e modalidade da educação básica. Criado pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação, considera os custos de manutenção das creches, pré-escolas e escolas para que estes equipamentos garantam um padrão mínimo de qualidade para a educação básica, conforme previsto na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e no Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014), entre outras leis. O CAQi considera condições como tamanho das turmas, formação, salários e carreira compatíveis com a responsabilidade dos profissionais da educação, instalações, equipamentos e infraestrutura adequados, e insumos como laboratórios, bibliotecas, quadras poliesportivas cobertas, materiais didáticos, entre outros, tudo para cumprir o marco legal brasileiro. Assim, o CAQi contempla as condições e os insumos materiais e humanos mínimos necessários para que os professores consigam ensinar e para que os alunos possam aprender. A ideia central é que a garantia de insumos adequados é condição necessária – ainda que não suficiente –, para o cumprimento do direito humano à educação e para a qualidade do ensino. Isso exige a indicação de quais insumos são esses e quais são seus custos para cada etapa e modalidade da educação básica. Segundo o regime de proteção ao direito humano à educação de qualidade, o CAQi é expressão do padrão mínimo aceitável, abaixo do qual há flagrante violação ao preceito constitucional. Ou seja, abaixo desse padrão mínimo o direito à educação não pode ser efetivamente garantido. SAIBA MAIS: A educação no Brasil é dividida em dois níveis: educação básica e ensino superior. A educação básica, a partir da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBN – 9.394/96), passou a ser estruturada por etapas e modalidades de ensino. As três etapas da educação básica são: educação infantil(subdividida em creche e pré-escola),o ensino fundamental de nove anos e o ensino médio. As modalidades são: educação escolar indígena, educação especial, educação de jovens e adultos (EJA), educação do campo e educação profissional. É uma forma de ofertar de modo mais justo e adequado a educação básica, a partir do contexto do alunado.
Concurso – Universidade do DF – O que saber até agora?
O concurso público para Magistério Superior do Distrito Federal – UnDF, foi formalmente autorizado pela portaria e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal. No documento, não há a descrição de quantas vagas ou quais serão os cargos. No entanto, sabe-se que a Universidade do Distrito Federal contará com 3,5 mil vagas que precisarão ser preenchidas. Para o cargo de professor Universitário é obrigatória, conforme a legislação federal, a apresentação de certificado de nível superior e especialização na área pretendida. Em novembro, foi aprovado plano de cargos e salários da UnDF. De acordo com o documento, o quadro de pessoal da Universidade será composto por 3,5 mil servidores, sendo: I – professor de educação superior: 2.500 cargos; II – tutor de educação superior: 1.000 cargos. Os requisitos dos cargos são os seguintes: I – professor de educação superior: diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente e titulação mínima obrigatória de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, ambos fornecidos por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, com formação nas áreas definidas no edital normativo do concurso público e registro no conselho de classe profissional, quando o edital assim estabelecer; II – tutor da educação superior: diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente e titulação mínima obrigatória de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, ambos fornecidos por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, com formação nas áreas definidas no edital normativo do concurso público e registro no conselho de classe profissional, quando o edital assim estabelecer. Além disso, o plano de carreiras trouxe o salário do próximo concurso UnDF, que será composto: Os servidores aprovados farão jus a seguinte remuneração: I – Vencimento básico, observados os regimes de trabalho e a habilitação do servidor; II – Gratificação de Magistério Superior – GMS, calculada no percentual de 30% do vencimento básico do padrão e da etapa em que o servidor esteja posicionado. A lei que autoriza a criação da UnDF foi sancionada em 28 de julho. A instituição será a segunda universidade pública do DF, ao lado da Universidade de Brasília (UnB), e a primeira a ser administrada pelo Executivo local. Durante a sanção do projeto, o governador disse que as aulas vão começar já em 2022. Todos os cursos serão gratuitos. Do total de vagas da UnDF, 40% serão destinadas a alunos que concluíram a educação básica integralmente na rede pública. A cota racial, prevista na lei distrital nº 3788/2006, também será atendida. Tendo todas essas informações a equipe dos Pedagógicos vai criar muito conteúdo e muito material voltado às áreas desse novo certame. Conte conosco para sua aprovação.
Quais são os princípios éticos, estéticos e políticos descritos na BNCC?
A Base Nacional Comum Curricular define os direitos de aprendizagens de todos os alunos do Brasil, os currículos de todas as redes públicas e particulares devem ter a BNCC como referencial. A BNCC determina os conhecimentos e as habilidades essenciais que todos os alunos e alunas têm o direito de aprender. Na prática, isso significa que, independentemente da região, raça ou classe socioeconômica, todos estudantes do Brasil devem aprender as mesmas habilidades e competências ao longo da sua vida escolar. Conforme definido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394/96), a Base deve nortear os currículos dos sistemas e redes de ensino das Unidades Federativas, como também as propostas pedagógicas de todas as escolas públicas e privadas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, em todo o Brasil. Este documento tem como base três princípios, tais princípios orientadores visam à formação humana integral e à construção de uma sociedade justa, democrática e inclusiva. São eles: Princípios políticos – garantia dos direitos de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática. Princípios estéticos – valorização da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais. Princípios éticos – estão relacionados às ações e às relações estabelecidas com e entre as crianças, com e entre os adultos das unidades de Educação Infantil e também com os familiares, com experiências e vivências de responsabilidade, solidariedade e respeito. Para pais e familiares a BNCC é uma forma fácil de entender o que é esperado que o aluno aprenda e acompanhe os passos desse aprendizado. Já na vida dos professores e gestores.
Inclusão e educação
A Lei Brasileira de Inclusão ou Estatuto da Pessoa com Deficiência que entrou em vigor em 2016, tem um valor especial. Ela é a adaptação da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU à legislação brasileira e trata da acessibilidade e da inclusão em diferentes aspectos da sociedade. A LBI trouxe vários avanços, garantindo que os direitos das pessoas com deficiência sejam respeitados. Ela pode ser dividida em três grandes partes: Direitos fundamentais das pessoas com deficiência, como: educação, transporte e saúde. Garantir que as pessoas com deficiência tenham acesso à informação e à comunicação O acesso à Justiça e ao que acontece com quem infringe as demais exigências. Simplificando a Lei Brasileira de Inclusão Um dos grandes trunfos da Lei Brasileira de Inclusão é a mudança de perspectiva sobre a palavra “deficiência”. Antigamente, a visão que existia era de que a deficiência era uma condição das pessoas. Hoje ela é entendida como uma situação dos espaços (físicos ou sociais), que não estão prontos para receber as pessoas com deficicência. Na educação ocorreu o mesmo. A tendência hoje é enxergar cada vez mais a educação como “inclusiva” e cada vez menos como “especial”. Isso significa que as metodologias, os espaços e os materiais devem ser capazes de atender a todos e não serem elaborados separadamente para as pessoas com deficiência. Sendo assim, o capítulo da LBI sobre Educação fala muito sobre o que deve ser feito para atingir esse objetivo. Alguns dos principais exemplos são: Nas escolas inclusivas é indispensável que o conteúdo e as aulas sejam oferecidos em Libras, como primeira língua, e em português, na modalidade escrita, para os alunos surdos. O mesmo vale para as escolas e classes bilíngues e para os materiais de aula (Art. 28-IV); A adoção de medidas individuais e coletivas que proporcionem o desenvolvimento acadêmico e a socialização dos alunos com deficiência. Isso facilita a integração e, consequentemente, o aprendizado (Art. 28-V); Além da oferta de aulas e materiais inclusivos (em Libras e Braile), as práticas pedagógicas também precisam ser incorporadas e preferidas pela instituição que possuir alunos com deficiência (Art. 28-XII); Também devem ser oferecidas tecnologias assistivas que ampliem as habilidades dos estudantes nas escolas (Art. 18-XII) ou auxiliem nos processos seletivos e permanência nos cursos da rede pública e privada (Art. 30-IV). A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.” (Art. 27) Qual o objetivo da LBI? Sua principal premissa é oferecer uma perspectiva diferente sobre a definição de “deficiência”. Se antigamente a palavra era vista pela lei como uma condição enfrentada por algumas pessoas, hoje ela é vista sob o prisma das barreiras que podem tornar alguns espaços físicos e sociais inaptos para receber essas pessoas de maneira adequada. Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem. Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação. Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: I – sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida; II – aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena; III – projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia; IV – oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas; V – adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino; VI – pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva; VII – planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva; VIII – participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar; IX – adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência; X – adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado; XI – formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio; XII – oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação; XIII – acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas; XIV – inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento; XV – acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar; XVI – acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes
Bloco Inicial de Alfabetização
O que é o bia? e como funciona? Organizada por ciclos como estratégia pedagógica o Bloco Inicial de Alfabetização promoveu mudanças nas concepções, nas práticas, na compreensão e na percepção de que a sua construção deve ser permeada pela avaliação de todos os sujeitos envolvidos, assumindo assim, o caráter de processualidade. Aprender a ler e escrever, sem reprovação, em três anos contínuos. Essa é a proposta do Bloco Inicial de Alfabetização (BIA). O projeto, aplicado nas escolas do Distrito Federal, inclui esses alunos mais cedo no Ensino Fundamental e assim cumpre a lei 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Em 2010 as regras passaram a valer para todas as escolas públicas. Alguns objetivos do BIA, procura promover perspectivas e oportunidades educacionais, dentre elas: – Valorizar as aprendizagens dos estudantes e seu percurso formativo; – Aprimorar os processos de ensinar, aprender e avaliar e superar o ensino fragmentado criando experiencia educativas que possibilitem a aprendizagem, a inclusão e o compromisso com a mudança de relações assimétricas de poder; – Melhorar as condições pedagógicas por meio da reorganização do tempo/espaço do e no cotidiano escolar; – Corrigir o fluxo escolar com qualidade; – Tornar mais efetiva, ética e saudável a relação professor – estudante; – Qualificar a avaliação, incluindo o processo contínuo de recuperação das aprendizagens. Os ciclos para aprendizagem representam outra forma de organização dos tempos e dos espaços escolares, pois consideram a lógica do processo, a utilização de uma pedagogia diferenciada, o trabalho coletivo e a avaliação formativa, visando promover a progressão dos estudantes sem prejuízo de qualidade. Essa política educacional busca ressignificar a Coordenação Pedagógica como espaço de formação continuada permanente e o conselho de classe como instância de convergência de todas as avaliações praticadas na escola.

